DECRETO N. 13.206, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1979
Da nova destinação a imóvel que específica
PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a destinar-se a instalação
do Instituto de CriminalÍstica Setor de Criminalistica Norte, da
Secretaria da Segurança Pública, o imóvel com
benfeitorias, situado a Rua Leão XIII, n.° 392, Jardim
São Bento, nesta Capital, com a área de 3.981,64 m2 (tres
mil, novecentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta e quatro
decimetros quadrados), com as medidas e confrontações
constantes do memorial descritivo, planta n ° 4.104 e trabalhos
técnicos do processo n.° 60.179/76 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.°
12.561, de 31 de outubro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS,
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Publica
Publicado na Secretaria do Governo aos 5 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais