DECRETO N. 13.206, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1979

Da nova destinação a imóvel que específica

PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Passa a destinar-se a instalação do Instituto de CriminalÍstica Setor de Criminalistica Norte, da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel com benfeitorias, situado a Rua Leão XIII, n.° 392, Jardim São Bento, nesta Capital, com a área de 3.981,64 m2 (tres mil, novecentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta e quatro decimetros quadrados), com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo, planta n ° 4.104 e trabalhos técnicos do processo n.° 60.179/76 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 12.561, de 31 de outubro de 1978.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS,
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Publica
Publicado na Secretaria do Governo aos 5 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais