DECRETO N. 13.207, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da
Educação a fim de dar continuidade à reforma do
prédio da Praça da República n.º 53,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria da Educação, um crédito
suplementar de Cr$ 14.222.000,00 (catorze milhões, duzentos e
vinte e dois mil cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial de dotações
orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Suplementa
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
PROJETOS
Correntes
Capital
TOTAL
08.07.020.1.004
Reformas em Prédios da Secretaria
-
14.222.000
14.222.000
Reduz
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
PROJETOS
Correntes
Capital
TOTAL
08.01.020.1.005
Implantação do Sistema de Informações
Educacionais
12.222.000
-
12.222.000
ATIVIDADES
08.07.020.02 001
Coordenação Geral da Pasta
-
2.000 000
2.000.000
TOTAL
....................................................................................
12.222.000
2.000.000
14.222.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
88 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Suplementa
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.1.0 - Obras e Instalações
14.222.000
Reduz
08.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
12.222.000
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente
2.000.000
TOTAL
................................................................................................................................................................................
14.222.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pela expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 5 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.207, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.º
1.877, de 8 de dezembro de 1978.
Retificação
Artigo 1.° - De conformidade ...
08 - Secretaria da Educação
Reduz
08.01...
Projetos
onde se lê: 08.01.020.1.005
leia-se: 08.07.020.1.005
Atividades
onde se lê: 08.07.020.02.001
leia-se: 08.07.020.2.001