DECRETO N. 13.208, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos consignados a Secretaria da Fazenda.

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria da Fazenda crédito suplementar de CrS 13.480.000,00 (treze milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzeiros) com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se em sua Classificação Econômica a seguinte discriminação. 


Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-a nas atividades 03.07.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta e 03.08.021.2.002 - Serviços Administrativos da CAF.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wiiheim., Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.208, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

Retificação
Artigo 1.° - De conformidade ...
20 - Secretaria da Fazenda
Suplementa
onde se lê: 20.02 - Coordenação da Administração Financeira
leia-se: 20.03 - Coordenação da Administração Financeira