DECRETO N. 13.209, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequar os elementos de transferência à Universidade de São Paulo, à Universidade Estadual de Campinas, ao Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto e à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei m.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 5.880.000,00 (cinco milhões, oitocentos e oitenta mil cruzeiros), com recursos provenientes de redação parciais de dotações orçamentárias, obervando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 140.000,00 (cento e sessentaa mil cruzeiros), e orçamento vigentte da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 13.131, de 12 de janeiro de 1979; em Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros), o orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas, aprovado pelo Decreto n.° 13.132, de 12 de janeiro de 1979, em Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de ribeirão Prêto, aprovado pelo Decreto n. 13.133, de 12 de janeito de 1979, em Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), o orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESO, aprovado pelo Decreto n.° 13.134, de 12 de janeiro de 1979, com reduções parciais de dotações orçamentárias, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programático, Cassificada por Categoria Econômica, como segue:

Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Ecônomica, com a inclusão dos elementos: 4.2.9.1 - Despesas de Exercícios Anteriores e 4.3.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilhwim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos

DECRETO N. 13.209, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978

Retificação
Artigo 3.º -
21.57 - Universidade Estadual de Campinas

onde se lê: Suplementa
leia-se: Reduz
21.58 - Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
onde se lê: Suplementa
leia-se: Reduz
21.61 - Universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita Filho»
onde se lê: Suplementa
leia-se: Reduz