DECRETO N. 13.210, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.°
1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de viabilizar o piano de obras prioritárias do governo,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.°
1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à
Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de Cr$ 50.076.147,00 (cinquenta milhões, setenta e
seis mil, cento e quarenta e sete cruzeiros), com recursos provenientes
de redução parcial de dotações
orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação.
Suplementa:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
PROJETOS
Correntes
Capital
TOTAL
03.09.040.1.001
Projetos Estratégicos
........................................................................
- ........................................50.076.147
..........................50.076.147
Reduz:
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
ATIVIDADES
Correntes
Capital
TOTAL
06.30.020.2.001
Coordenação Geral da Pasta
....................................................47.245.147
.............................2.831.000............................
50.076.147
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Suplementa:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.1.0 - Obras e Instalações
.......................................................................................................................................................50.076.147
Reduz:
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.2.0 - Material de
Consumo.....................................................................................................................................................
3.239.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos........................................................................................................................................
44.006.147
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente
........................................................................................................................2.831.000
TOTAL...........................................................................................................................................................................................
50.076.147
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária de Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 13.010, de 22 de
dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
ORGÃO
TOTAL
1.ª Quota
2.ª Quota
3.ª Quota
Suplementa:
21 - ADMINISTRAÇÃO
GERAL DO ESTADO
Administração Direta
21.02 - Encargos Geral do
Estado ..............................................................
50.076.147....................... 29.867.800
.....................17.760.117 ..........................2.448.230
Reduz:
TOTAL
Q.R.
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.01 - Administração Superior da Secretaria e da
Sede................................................................
50.076.147 ........................50.076.147
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Leifert, Respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de fevereiro de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais