DECRETO N. 13.210, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de viabilizar o piano de obras prioritárias do governo,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 50.076.147,00 (cinquenta milhões, setenta e seis mil, cento e quarenta e sete cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação.
Suplementa:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
PROJETOS                                                                               Correntes                                   Capital                                     TOTAL
03.09.040.1.001
Projetos Estratégicos ........................................................................ - ........................................50.076.147 ..........................50.076.147
Reduz:
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
ATIVIDADES                                                                                Correntes                                 Capital                                      TOTAL
06.30.020.2.001
Coordenação Geral da Pasta ....................................................47.245.147 .............................2.831.000............................ 50.076.147
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.1.1.0 - Obras e Instalações .......................................................................................................................................................50.076.147
Reduz:
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.2.0 - Material de Consumo..................................................................................................................................................... 3.239.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos........................................................................................................................................ 44.006.147
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ........................................................................................................................2.831.000
TOTAL........................................................................................................................................................................................... 50.076.147
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
ORGÃO                                                              TOTAL                              1.ª Quota                       2.ª Quota                             3.ª Quota
Suplementa:
21 - ADMINISTRAÇÃO
GERAL DO ESTADO
Administração Direta
21.02 - Encargos Geral do
Estado .............................................................. 50.076.147....................... 29.867.800 .....................17.760.117 ..........................2.448.230
Reduz:                                                                                                                                                         TOTAL                                  Q.R.
18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede................................................................ 50.076.147 ........................50.076.147
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Leifert, Respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de fevereiro de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais