DECRETO N. 13.212, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente da Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MATINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que foi assinado
contrato de empréstimo, entre a Universidade de São
Paulo, e a Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Considerando que os recursos
provenientes deste contrato serão destinados ao prosseguimento
de obras do Hospital de Ensino, daquela Autarquia, sob a
supervisão do FUNDUSP,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Econômica:
Artigo 3.º -
O presente crédito suplementar será coberto com recursos
provenientes de operação de crédito junto a Caixa
Econômica do Estado de São Paulo, nos rtermos do incico
IV, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1979
PAULO AGYDIO MATINS
Waldemar Leifert, Respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subs.ª da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.212, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente da Universidade de São Paulo