DECRETO N. 13.213, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1979
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo a transferir, a Prefeitura Municipal de Potirendaba, os encargos de administração, conservação e melhoria. que incidem sobre trecho do ramal de acesso que liga a sede do Município à rodovia SP.310
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.° - Fica o
Departamento de Estradas de Rodagem, autorizado a transferir a
Prefeitura Municipal de Potirendaba, mediante instrumento de
convênio próprio os encargos da
administração, conservação e melhoria do
trecho do ramal de acesso que liga a sede do Município a rodovia
SP.310, compreendido entre a rua José Bonifácio e o
Córrego Agua Espraíada, da estaca 0 a 26 + 13,00 m, com
533,00 m de comprimento, por 30,00 m de largura, perfazendo a
área total de 15.990,00 m² consoante planta oficial
constante dos autos administrativos n.° 147.729/DER/76 - 2.°
Prov.°, fls. 28.
Artigo 2.° - O DER continuará com o domínio da
área em questão, que permanecerá integrada ao seu
patrimônio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais