DECRETO N. 13.216, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1979

Dá nova destinação a imóvel que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica destinado ao Instituto de Zootecnia o imóvel com benfeitorias, com a área de 64.410,00 m², (sessenta e quatro mil quatrocentos e dez metros quadrados), situado no Município de Nova Odessa, antes destinado ao Instituto de Tecnologia de Alimentos (ITAL), sob a administração da Secretaria da Agricultura, com as divisas, confrontações e benfeitorias constantes do memorial e planta anexos ao processo PGE n.o 55.175-77, com o apenso SÁ n.o 47.029-76.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais