DECRETO N. 13.216, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1979
Dá nova destinação a imóvel que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
destinado ao Instituto de Zootecnia o imóvel com benfeitorias,
com a área de 64.410,00 m², (sessenta e quatro mil
quatrocentos e dez metros quadrados), situado no Município de
Nova Odessa, antes destinado ao Instituto de Tecnologia de Alimentos
(ITAL), sob a administração da Secretaria da Agricultura,
com as divisas, confrontações e benfeitorias constantes
do memorial e planta anexos ao processo PGE n.o 55.175-77, com o apenso
SÁ n.o 47.029-76.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais