DECRETO N. 13.217, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1979

Dà nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n.º 10.464, de 4 de outubro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.° - O artigo 1.º do Decreto n.º 10.464, de 4 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Marília, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.449,50 m², situado no município e comarca de Marília, necessário a instalação de dependência da Secretaria de Econômia e Planejamento, com as médias e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.o 60.930-76, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Iniciam-se no ponto 1, situado na intersecção dos alinhamentos das ruas Araraquara e 15 de Novembro; deste ponto, seguem pelo alinhamento predial ca Rua Araraquara, numa distância de 58,00 m (cinquenta e oito metros), até encontrar o ponto 2, neste ponto, defletem a esquerda e seguem em linha reta, numa distância de 25,00 m (vinte e cinco metros), confrontando com a TELE8P, até encontrar o ponto 3; deste ponto defletem a esquerda e seguem confrontando com Propriedade Municípal, numa distância de 58,00 m (cinquenta e oito metros) até encontrar o ponto 4; deste ponto defletem a esquerda e seguem pelo alinhamento predial aa rua 15 de Novembro, numa distância de 25,00 m (vinte e cinco metros), até encontrar o ponto 1, início desta descrição. Esse polígno encerra uma área de 1.450,00 m² que, descontando a área destinada à concordância de canto de quadra dá uma área útil de 1.449,50 m² (hum mil quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais