DECRETO N. 13.217, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1979
Dà nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n.º 10.464, de 4 de outubro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.º do Decreto n.º 10.464, de 4 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por
doação da Prefeitura Municipal de Marília, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 1.449,50 m², situado no
município e comarca de Marília, necessário a
instalação de dependência da Secretaria de
Econômia e Planejamento, com as médias e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.o 60.930-76, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário a saber: "Iniciam-se no ponto 1, situado na
intersecção dos alinhamentos das ruas Araraquara e 15 de
Novembro; deste ponto, seguem pelo alinhamento predial ca Rua
Araraquara, numa distância de 58,00 m (cinquenta e oito metros),
até encontrar o ponto 2, neste ponto, defletem a esquerda e
seguem em linha reta, numa distância de 25,00 m (vinte e cinco
metros), confrontando com a TELE8P, até encontrar o ponto 3;
deste ponto defletem a esquerda e seguem confrontando com Propriedade
Municípal, numa distância de 58,00 m (cinquenta e oito
metros) até encontrar o ponto 4; deste ponto defletem a esquerda
e seguem pelo alinhamento predial aa rua 15 de Novembro, numa
distância de 25,00 m (vinte e cinco metros), até encontrar
o ponto 1, início desta descrição. Esse
polígno encerra uma área de 1.450,00 m² que, descontando
a área destinada à concordância de canto de quadra
dá uma área útil de 1.449,50 m² (hum mil
quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais