DECRETO N. 13.222, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1979
Autoriza a doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atrbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência
Social do Palácio do Governo dos veículos usados
constantes da relação número 005, que faz parte
integrante deste decreto, patrimoniados por várias Secretarias
do Estado e declaraos excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material da Secretaria da
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os
certificados de propriedade dos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A Faculdade
de Medicina da Universidade de São Paulo, procederá a
baixa do veículo pertencente ao seu patrimônio.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo expediente
da Secretaria da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Fernando Milliel de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de fevereiro de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretoria Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 13.222, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1979
Autoriza a doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo