DECRETO N. 13.222, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1979

Autoriza a doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atrbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo dos veículos usados constantes da relação número 005, que faz parte integrante deste decreto, patrimoniados por várias Secretarias do Estado e declaraos excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria da Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade dos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, procederá a baixa do veículo pertencente ao seu patrimônio.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Waldemar Leifert, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Fernando Milliel de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de fevereiro de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretoria Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais



DECRETO N. 13.222, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1979

Autoriza a doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

Retificação do D.O. de 7-2-79

Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1979
onde se lê: Waldemar Leifert, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
leia-se: Murilo Macedo, Secretário da Fazenda