DECRETO N. 13.223, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Iperó, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário a construção do Centro de Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Ipero, terreno sem
benteitorias, com a área de 840 00 m² (oitocentos e quarenta
metros quadrados), situado no município de Iperó e Comarca de
Porto Feliz, necessário à construção de Centro de
Saúde, com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao processo n.º 57.133/75 da
Procuradoria do Patrimonio Imobiliário, constituindo-se de parte
dos lotes numeros: 148, 149 e 150, a saber: «a) parte do lote 148
Comegam as divisas na esquina da Rua Oswaldo Cruz e Rua Projetada ou
n.º 6, medindo 10,00 m (dez metros), de frente para a Rua
Projetada; 28,00 m (vinte e oito metros) da frente aos fundos e
confrontando com o lote 149; medindo 10,00 m (dez metros) nos fundos e
dividindo com Nelson Assunção; fazendo frente para a Rua Oswaldo Cruz a
frente na distância de 28,00 m (vinte e oito metros), perfazendo
a area de 280,00 m² (duzentos e oitenta metros quadrados;. b)
parte do lote 149 - Comegam as divisas na Rua Projetada ou n.º 6,
no canto -de divisa do lote 148 medindo 10,0C m (dez metros) de frente;
da frente aos- fundos medindo 28,00 m (vinte e oito metros) e dividido
com o lote 150; medindo nos fundos 10,00 m (dez metros) e dividindo com
Nelson Assunção e dos fundos a frente medindo 28,00 m
(Vinte e oito metros) e dividindo com o lote 148, perfazendo a area de
280,00 m² (duzentos e oitenta metros quadrados). c) parte do lote 150 -
Comegam as divisas na Rua Projetada ou n.º 6, no canto de divisa do
lote 149, medindo 10,00 m (dez metros) de frente; da frente aos fundos
medindo 28,00 m (vinte e oito metros) e dividindo com o lote 151, desde
a Telesp; medindo nos fundos 10,00 m (dez metros) e dividindo com
Nelson Assunção e dos fundos d frente medindo 28,00 m
(vinte e oito metros) e dividindo com o lote 149, perfazendo a
área de 280,00 m² (duzentos e oitenta metros quadrados). A
área total dos 3 lotes e 840,00 m² (oitocentos e quarenta metros
quadrados)».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.223, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1979
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Ipero,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário a construção do Centro de Saúde
Retificação
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado ...
Onde se lê: . . - Começam as divisas na Rua Projetada ou
n.o 6, no canto de divisa do lote 149, .. e dividindo com o lote 151,
desde a Telesp, ... Leia-se.... - Começam as divisas na Rua
Projetada ou n.o 6, no canto de divisa do lote 149, ... e dividindo com
o lote 151, doado a Telesp; ...