DECRETO N. 13.223, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Iperó, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário a construção do Centro de Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Ipero, terreno sem benteitorias, com a área de 840 00 m² (oitocentos e quarenta metros quadrados), situado no município de Iperó e Comarca de Porto Feliz, necessário à construção de Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 57.133/75 da Procuradoria do Patrimonio Imobiliário, constituindo-se de parte dos lotes numeros: 148, 149 e 150, a saber: «a) parte do lote 148 Comegam as divisas na esquina da Rua Oswaldo Cruz e Rua Projetada ou n.º 6, medindo 10,00 m (dez metros), de frente para a Rua Projetada; 28,00 m (vinte e oito metros) da frente aos fundos e confrontando com o lote 149; medindo 10,00 m (dez metros) nos fundos e dividindo com Nelson Assunção; fazendo frente para a Rua Oswaldo Cruz a frente na distância de 28,00 m (vinte e oito metros), perfazendo a area de 280,00 m² (duzentos e oitenta metros quadrados;. b) parte do lote 149 - Comegam as divisas na Rua Projetada ou n.º 6, no canto -de divisa do lote 148 medindo 10,0C m (dez metros) de frente; da frente aos- fundos medindo 28,00 m (vinte e oito metros) e dividido com o lote 150; medindo nos fundos 10,00 m (dez metros) e dividindo com Nelson Assunção e dos fundos a frente medindo 28,00 m (Vinte e oito metros) e dividindo com o lote 148, perfazendo a area de 280,00 m² (duzentos e oitenta metros quadrados). c) parte do lote 150 - Comegam as divisas na Rua Projetada ou n.º 6, no canto de divisa do lote 149, medindo 10,00 m (dez metros) de frente; da frente aos fundos medindo 28,00 m (vinte e oito metros) e dividindo com o lote 151, desde a Telesp; medindo nos fundos 10,00 m (dez metros) e dividindo com Nelson Assunção e dos fundos d frente medindo 28,00 m (vinte e oito metros) e dividindo com o lote 149, perfazendo a área de 280,00 m² (duzentos e oitenta metros quadrados). A área total dos 3 lotes e 840,00 m² (oitocentos e quarenta metros quadrados)».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.223, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Ipero, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário a construção do Centro de Saúde

Retificação
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado ...
Onde se lê: . . - Começam as divisas na Rua Projetada ou n.o 6, no canto de divisa do lote 149, .. e dividindo com o lote 151, desde a Telesp, ... Leia-se.... - Começam as divisas na Rua Projetada ou n.o 6, no canto de divisa do lote 149, ... e dividindo com o lote 151, doado a Telesp; ...