DECRETO N. 13.224, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, imóvel sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da E.E.P.G. «Jardim Santa Maria»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, um terreno sem benfeitorias, com a área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), situado no município e Comarca de Presidente Prudente, necessário à construção de E.E.P.G. «Jardim Santa Marta», com as medidas e confrontações constantes de memorial e planta anexos ao processo n.° 69.022/78, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Com inicio no ponto «A», situado na intersecção das ruas Abílio Nascimento e 7 (Sete); deste ponto seguem confrontando com o alinhamento da Rua Abilio Nascimento com rumo 6° 15' NW e distância de 74,00 m (setenta e quatro metros), até o ponto «B»; deste ponto defletem à direita e seguem com rumo de 85° 55' NE e distância de 141,90 m (cento e quarenta e um metros e noventa centimetros), até o ponto «C»; deste ponto defletem à direita e seguem com rumo 3°30' SW e distância de 74,50 m (setenta e quatro metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto «D», situado no alinhamento da Rua 7 (Sete); deste ponto defletem à direita novamente e seguem pelo alinhamento da citada rua com rumo 85°55' SW e distância de 129,00 m (cento e vinte e nove metros), até encontrar o ponto «A», início da presente descrição perfazendo uma área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados)».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais