DECRETO N. 13.225, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Praia Grande e comarca de São Vicente, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso 'XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 416,60 m² (quatrocentos e dezesseis metros e sessenta decímetros quadrados) e 336,00 m² (trezentos e trinta e seis metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município de Praia Grande e Comarca de São Vicente, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a construção da Estação Elevatória 35, no Jardim Matilde, Bairro do Boqueirão, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Celestina Bergamina e Pascoal Casella, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP n.°s E 7477 E 5 e E 7477 - E 6 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo 205, a saber:
Prop. n.° 205-51 - Celestina Bergamina.
inicia no ponto «A», localizado sobre a linha de divisa do lote «1» (em descrição) com o lote «22», frente para a Rua Cynthia Giufrida; daí segue pelo alinhamento do lote «1», margeando a Rua Cynthia Giufrida, com rumo 62"30' SE por uma distância de 23,00 m, onde atinge o ponto «B»; daí segue em curva, com rumo 17º30' SE por uma distância de 7,80 m, onde atinge o ponto «C», situado na confluência da Rua Cynthia Giufrida com a Rua Circe; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento do lote «1», margeando a Rua Circe com rumo 27°30' SW, por uma distância de 10,00 m, onde atinge o ponto «D», situado sobre a linha de divisa do lote «1» com o lote «1 A»; daí deflete à direita e segue pela linha de divisa dos lotes com rumo de 62°30' NW, confrontando com o lote «1A», por uma distância de 28,00 m, onde atinge o ponto «G», situado sobre a linha de divisa dos lotes «1», «1A», «22» e «21»; daí deflete à direita e segue pela linha de divisa dos lotes «1» e «22», com rumo 27°30' NE, por uma distância de 15,00 m, onde atinge o ponto «A», início desta descrição perimétrica.
Prop. n.° 205-52 - Pascoal Casella.
Inicia no ponto «E», localizado sobre a linha de divisa do lote «1A» (em descrição) com o lote «2»; daí segue pela linha de divisa dos lotes, com rumo 62°30' NW, confrontando com o lote «2», por uma distância de 28,00 m, onde atinge o ponto «F», situado sobre a linha de divisa dos lotes «1 A», «2» e «21»; daí deflete à direita e segue pela linha de divisa dos lotes «1 A» e «21», com rumo 27°30' NE, confrontando com o lote «21», por uma distância de 12,00 m, onde atinge o ponto «G»; daí deflete à direita e segue com rumo 62°30' SE, confrontando com o lote «1» de propriedade de Celestina Bergamina, por uma distância de 28,00 m, onde atinge o ponto «D»; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento do lote «1 A», margeando a Rua Circe, com rumo de 27°30' SW por uma distância de 12,00 m, onde atinge o ponto «E», início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1979.

PAULO EGYDIO MARTINS

Francisco Henrique Fernando de Barros,
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo aos 7 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz
Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais