DECRETO N. 13.225, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Praia Grande e comarca
de São Vicente, necessários à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso 'XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.°
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 416,60
m² (quatrocentos e dezesseis metros e sessenta decímetros
quadrados) e 336,00 m² (trezentos e trinta e seis metros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município de
Praia Grande e Comarca de São Vicente, necessários
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP para a construção da Estação
Elevatória 35, no Jardim Matilde, Bairro do Boqueirão, ou
a outro serviço público, imóveis esses que constam
pertencer a Celestina Bergamina e Pascoal Casella, com as medidas,
limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP
n.°s E 7477 E 5 e E 7477 - E 6 e respectivos memoriais descritivos,
constantes do processo 205, a saber:
Prop. n.° 205-51 - Celestina Bergamina.
inicia no ponto «A», localizado sobre a linha de divisa do
lote «1» (em descrição) com o lote
«22», frente para a Rua Cynthia Giufrida; daí segue
pelo alinhamento do lote «1», margeando a Rua Cynthia
Giufrida, com rumo 62"30' SE por uma distância de 23,00 m, onde
atinge o ponto «B»; daí segue em curva, com rumo
17º30' SE por uma distância de 7,80 m, onde atinge o ponto
«C», situado na confluência da Rua Cynthia Giufrida
com a Rua Circe; daí deflete à direita e segue pelo
alinhamento do lote «1», margeando a Rua Circe com rumo
27°30' SW, por uma distância de 10,00 m, onde atinge o ponto
«D», situado sobre a linha de divisa do lote
«1» com o lote «1 A»; daí deflete
à direita e segue pela linha de divisa dos lotes com rumo de
62°30' NW, confrontando com o lote «1A», por uma
distância de 28,00 m, onde atinge o ponto «G»,
situado sobre a linha de divisa dos lotes «1»,
«1A», «22» e «21»; daí
deflete à direita e segue pela linha de divisa dos lotes
«1» e «22», com rumo 27°30' NE, por uma
distância de 15,00 m, onde atinge o ponto «A»,
início desta descrição perimétrica.
Prop. n.° 205-52 - Pascoal Casella.
Inicia no ponto «E», localizado sobre a linha de divisa do
lote «1A» (em descrição) com o lote
«2»; daí segue pela linha de divisa dos lotes, com
rumo 62°30' NW, confrontando com o lote «2», por uma
distância de 28,00 m, onde atinge o ponto «F»,
situado sobre a linha de divisa dos lotes «1 A»,
«2» e «21»; daí deflete à direita
e segue pela linha de divisa dos lotes «1 A» e
«21», com rumo 27°30' NE, confrontando com o lote
«21», por uma distância de 12,00 m, onde atinge o
ponto «G»; daí deflete à direita e segue com
rumo 62°30' SE, confrontando com o lote «1» de
propriedade de Celestina Bergamina, por uma distância de 28,00 m,
onde atinge o ponto «D»; daí deflete à
direita e segue pelo alinhamento do lote «1 A», margeando a
Rua Circe, com rumo de 27°30' SW por uma distância de 12,00
m, onde atinge o ponto «E», início desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros,
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo aos 7 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz
Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais