DECRETO N. 13.226, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1979
Cria postos de Segundo-Tenente PM no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares da Policia Militar
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, no Quadro Especial de Oficiais
Policiais Militares da Policia Militar do Estado de São Paulo,
02 (dois) postos de SegundoTenente, de conformidade com o disposto no
artigo 4.° da Lei n.° 866, de 12 de dezembro de 1975.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais