DECRETO N. 13.226, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1979

Cria postos de Segundo-Tenente PM no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares da Policia Militar

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam criados, no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares da Policia Militar do Estado de São Paulo, 02 (dois) postos de SegundoTenente, de conformidade com o disposto no artigo 4.° da Lei n.° 866, de 12 de dezembro de 1975.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, aos 7 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais