DECRETO N. 13.227, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Piedade, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário  construção do Centro de Saúde

PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de piedade, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.097,00 m² (um mil noventa e sete metros quadrados), situado no município e comarca de Piedade, necessário a construção do Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 54.050-74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "A" localizado no muro de arrimo do prédio onde esta localizado e instalado o escritório da firma Indústria de Madeiras Cerello Ltda., sito a rua Benjamin constant, n.° 67, descendo paralelamente ao alinhamento predial da referida rua Benjamin Constant, na distância de 41,20 m (quarenta e um metros e vinte centimetros) até encontrar o ponto "B", que se localiza na confluência das Rua Benjamin Constant e Araujo Leite; deste ponto, defletem a direita, seguindo em curva e paralelamente ao alinhamento predial da Rua Araújo Leite, numa distância de 60,70 m (sessenta metros e setenta centímetros) até encontrar o ponto "C", localizado na mesma rua Araujo Leite, em local onde esta rua se encontra com a Rua General Waldomiro de Lima; deste ponto, defletem à direita, seguindo em linha reta, na distância de 39,10 m (trinta ,e nove metros e dez centimetros) dividindo na sua totalidade com terrenos pertencentes a Indústria de Madeira Çerello Ltda, até encontrar o ponto "A", origem da presente descrição, perfazendo esse alinhamento e distâncias e superficie de 1.097,00 m² (um mil noventa e sete metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo aos 8 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.227, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1979

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Piedade, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, necessário à construção do Centro de Saúde

Retificação
'Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
onde se lê: ... até encontrar o ponto "A" origem da presente descrição perfazendo esse alinhamento e distâncias e superfície de 1.097 00 m²..
leia-se: ... até encontrar o ponto "A origem da presente descrição, perfazendo esses alinhamentos e distância a superfície de 1.097,00 m²