DECRETO N. 13.229, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.º 1877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade da Secretaria da Agricultura atender a compromissos assumidos contratualmente,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria da Agricultura um crédito suplementar de Cr$ 101.298.523,00 (cento e um milhões, duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e vinte e três cruzeiros), observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discrimicação:
Artigo 2.° - o crédito suplementar de que trata o artigo anterior observará a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior observará a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso IV, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orcamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:


Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de fevereiro de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais