Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 13.230, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6º, da Lei nº 1877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos consignados à Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Administração,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Administração um crédito suplementar de Cr$ 1.260.000.00 (um milhão duzentos e sessenta mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentaria, observando-se em um Classificação Econômica a seguinte discriminação:

 

 

Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior, observarão a Classificação Funcional Programática  03.07.020.2.091 - Coordenação Geral da Pasta.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais

 

 

Retificação


Onde se lê: Decreto n.° 13.130, de 8 de fevereiro de 1979
leia-se: Decreto n.° 13.230, de 8 de fevereiro de 1979.