PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos consignados à Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Administração,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Administração um crédito suplementar de Cr$ 1.260.000.00 (um milhão duzentos e sessenta mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentaria, observando-se em um Classificação Econômica a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior, observarão a Classificação Funcional Programática 03.07.020.2.091 - Coordenação Geral da Pasta.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Substituta da Divisão de Atos Oficiais
Onde se lê: Decreto n.° 13.130, de 8 de fevereiro de 1979
leia-se: Decreto n.° 13.230, de 8 de fevereiro de 1979.