DECRETO N. 13.231, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei N.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar os elementos de transferência ao Departamento de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1.877 de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 1.000.00 (hum mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior bedecerá a seguinte Classificação Econômica: 

Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes fica suplementado em Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), o orçamento vigente do Depar tamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.º 13.121, de 12 de janeiro de 1979, com redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue: 


Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa, por Subprogramas a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica, com a inclusão do elemento 4.1.9.2 - Despesas de Exercícios anteriores.



Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de fevereiro de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subs. da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.231, DE 8 DE FEVEREIRO DF 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.º 1.877, de 08 de dezembro de 1978

Retificação
Artigo 4.° - Frente ao que dispõe o artigo
Reduz
onde se lê: 4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ...............
leia-se: 3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores .............. .