DECRETO N. 13.231, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei N.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de adequar os elementos de
transferência ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 1.877 de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 1.000.00 (hum mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior bedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes fica suplementado em Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), o orçamento vigente do Depar tamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.º 13.121, de 12 de janeiro de 1979, com redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:
DECRETO N. 13.231, DE 8 DE FEVEREIRO DF 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei
n.º 1.877, de 08 de dezembro de 1978
Retificação
Artigo 4.° - Frente ao que dispõe o artigo
Reduz
onde se lê: 4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ...............
leia-se: 3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores .............. .