DECRETO N. 13.232, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1979

Dispoe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os elementos de transferência ao instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria da Justiça, um crédito suplementar de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Funcional -Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes fica suplementado em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), o orçamento vigente do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 13.125 de 12 de janeiro de 1979, com redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica como segue: 

Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica, com a inclusão dos elementos 4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores e 4.2.9 2 - Despesas de Exercícios Anteriores:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo. Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 8 de fevereiro de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais