DECRETO N. 13.232, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1979
Dispoe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os elementos de
transferência ao instituto de Medicina Social e de Criminologia
de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º, da Lei n. 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto
a Secretaria da Justiça, um crédito suplementar de Cr$
20.000,00 (vinte mil cruzeiros), com recursos provenientes de
redução parcial de dotações
orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional -Programática, por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:

Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes fica suplementado em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), o orçamento vigente do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 13.125 de 12 de janeiro de 1979, com redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica como segue:

Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação Econômica, com
a inclusão dos elementos 4.1.9.2 - Despesas de Exercícios
Anteriores e 4.2.9 2 - Despesas de Exercícios Anteriores:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo. Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 8 de fevereiro de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais