DECRETO N. 13.233, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de adequar os elementos de
transferência ao Fomento de Urbanização e Melhoria
das Estancias - FUMEST,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto d Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito
suplementar de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), com recursos
provenientes de redução parcial de dotações
orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá à seguinte
Classificação Econômica:

Artigo 3.° - Em deeorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), o orçamento vigente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, aprovado pelo Decreto n.° 13.137, de 12 de janeiro de 1979, com redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Esconômica, como segue:

Artigo 4.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de Elemento, obedecerá à seguinte Classificação Econômica, com a inclusão do Elemento 4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores:

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 8 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 8 de fevereiro de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais