DECRETO N. 13.234, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1979
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo a confirmar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE, contrato de financiamento no limite e condições que especifica, objetivando a captação de recursos para implantação de 40 trechos de estradas vicinais
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
autorizado a celebrar com o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico - BNDE contrato de financiamento no valor de Cr$
271.443.292,38 (duzentos e setenta e um milhões, quatrocentos e
quarenta e três mil, duzentos e noventa e dois cruzeiros e trinta
e oito centavos) equivalente a 830.359 ORTNs - Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional, respeitadas as normas e
limitações preconizadas nas Resoluções
62|75 e 93|76 do Senado Federal.
Artigo 2.º - A operação de crédito a
que alude o Artigo 1.º objetiva especificamente a
Captação de recursos destinados à
implantação de 40 (quarenta) trechos de estradas viinais,
com extensão total prevista de 735,7 km, na Região Oeste
do Estado de São Paulo e Pontal do Paranapanema.
Artigo 3.º - Para garantia de meios de pagamento das
prestações de amortização do principal e
demais encargos, vincendos, fica o Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo - DER autorizado a ceder e transferir ao
BNDE, a partir do exercício de 1979, até final
liquidação das obrigações assumidas, as
cotas do Fundo Rodoviário Nacional - FRN, ou de outros recursos
que o vierem substituir, até o limite de 120% (cento e vinte por
cento) das prestações do principal e demais encargos
vincendos.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais