DECRETO N. 13.234, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1979

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo a confirmar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE, contrato de financiamento no limite e condições que especifica, objetivando a captação de recursos para implantação de 40 trechos de estradas vicinais

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo autorizado a celebrar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE contrato de financiamento no valor de Cr$ 271.443.292,38 (duzentos e setenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, duzentos e noventa e dois cruzeiros e trinta e oito centavos) equivalente a 830.359 ORTNs - Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, respeitadas as normas e limitações preconizadas nas Resoluções 62|75 e 93|76 do Senado Federal.
Artigo 2.º - A operação de crédito a que alude o Artigo 1.º objetiva especificamente a Captação de recursos destinados à implantação de 40 (quarenta) trechos de estradas viinais, com extensão total prevista de 735,7 km, na Região Oeste do Estado de São Paulo e Pontal do Paranapanema.
Artigo 3.º - Para garantia de meios de pagamento das prestações de amortização do principal e demais encargos, vincendos, fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER autorizado a ceder e transferir ao BNDE, a partir do exercício de 1979, até final liquidação das obrigações assumidas, as cotas do Fundo Rodoviário Nacional - FRN, ou de outros recursos que o vierem substituir, até o limite de 120% (cento e vinte por cento) das prestações do principal e demais encargos vincendos.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais