DECRETO N. 13.238, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro de Piraporinha, município e comarca de Diadema, necessário ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 02, de 30 de outubro de 196.9, combinada com os artigos 2.º e 6.º do DecretoLei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956. 

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropropriação pelo Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, conforme planta n.º 2975-B 7 constante de fls. 7 do processo n.º 2509/78 - DAESP, necessário à instalação de Rádio Farol que servirá de marcador externo para aproximação por instrumento para a pista 34 do Aeroporto de São Paulo - Congonhas: Uma área de terreno, sem denominação especial, situado no Bairro de Piraporinha, município e comarca de Diadema - Estado de São Paulo, sem benfeitorias, com 0,991.611 hectares, ou seja 9.916,11 metros quadrados, situada na margem esquerda da Rodovia dos Imigrantes, altura do km 18 + 600 m, faz frente para a Avenida D. Ruyce Ferraz Alvim e tem as seguintes divisas e confrontações:
«Começa em um ponto da margem W da mencionada avenida situado à distância de 30,15 metros, medida no alinhamento dessa avenida, partindo do limite da faixa ocupada pela Rodovia dos Imigrantes. Segue o rumo de 62°04' SW em 56,30 metros de extensão, atingindo a margem esquerda da Rodovia já referida; deflete à esquerda e prossegue pelo alinhamento da mesma Rodovia, no rumo 34°39' SW e 22,60 metros de extensão, deflete à esquerda e passando a controntar com o imóvel de propriedade da SABAP S.A, segue o rumo de 19°26' SE na extensão de 112,60 metros Deflete novamente à esquerda e, dividindo com o remanescente da área que ora se descreve, segue o rumo de 65°14' NE na extensão de 85,98 metros até alcançar a margem da Avenida D. Ruyce Ferraz Alvim; detlete à esquerda e segue pela margem da mencionada Avenida, no rumo de 24°39' NW e extensão de 127,00 metros, até atingir o ponto de origem da presente descrição, a qual efetuou-se no sentido anti-horário».
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta do subelemento 4.1.1 2 - início de obras do orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo para o exercício de 1979
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo aos 9 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais