DECRETO N. 13.238, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro de Piraporinha, município e comarca de Diadema, necessário ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 02, de 30 de outubro de 196.9, combinada com os artigos 2.º e 6.º do DecretoLei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública para fins de
desapropropriação pelo Departamento Aeroviário do
Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, conforme planta n.º 2975-B 7
constante de fls. 7 do processo n.º 2509/78 - DAESP,
necessário à instalação de Rádio
Farol que servirá de marcador externo para
aproximação por instrumento para a pista 34 do Aeroporto
de São Paulo - Congonhas: Uma área de terreno, sem
denominação especial, situado no Bairro de Piraporinha,
município e comarca de Diadema - Estado de São Paulo, sem
benfeitorias, com 0,991.611 hectares, ou seja 9.916,11 metros
quadrados, situada na margem esquerda da Rodovia dos Imigrantes, altura
do km 18 + 600 m, faz frente para a Avenida D. Ruyce Ferraz Alvim e tem
as seguintes divisas e confrontações:
«Começa em um ponto da margem W da mencionada avenida
situado à distância de 30,15 metros, medida no alinhamento
dessa avenida, partindo do limite da faixa ocupada pela Rodovia dos
Imigrantes. Segue o rumo de 62°04' SW em 56,30 metros de
extensão, atingindo a margem esquerda da Rodovia já
referida; deflete à esquerda e prossegue pelo alinhamento da
mesma Rodovia, no rumo 34°39' SW e 22,60 metros de extensão,
deflete à esquerda e passando a controntar com o imóvel
de propriedade da SABAP S.A, segue o rumo de 19°26' SE na
extensão de 112,60 metros Deflete novamente à esquerda e,
dividindo com o remanescente da área que ora se descreve, segue
o rumo de 65°14' NE na extensão de 85,98 metros até
alcançar a margem da Avenida D. Ruyce Ferraz Alvim; detlete
à esquerda e segue pela margem da mencionada Avenida, no rumo de
24°39' NW e extensão de 127,00 metros, até atingir o
ponto de origem da presente descrição, a qual efetuou-se
no sentido anti-horário».
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão à conta do subelemento 4.1.1 2
- início de obras do orçamento do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo para o exercício
de 1979
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo aos 9 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais