DECRETO N. 13.239, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1979

Autoriza a doação de veículo usado a Assistência Social «Nossa Senhora Mãe dos Pobres» - Capital

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme SG-118/79, a doação à Assistência Social «Nossa Senhora Mãe dos Pobres» - Capital - do veículo usado, Ambulância - marca Ford - F 35C - ano de fabricação 1970 - chassi F 35 GA702151 - PI-44887, patrimoniado pelo Gabinete do Governador - Secretaria do Governo e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo l.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo 6 de um ano a partir da publicação, quando a donatana podera dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando excluído o veículo a que se refere o artigo 1.°, da relação n.° 30, que faz parte integrante do Decreto no 12 184, de 29 de agosto de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo aos 9 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais