DECRETO N. 13.239, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1979
Autoriza a doação
de veículo usado a Assistência Social «Nossa Senhora
Mãe dos Pobres» - Capital
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme SG-118/79, a
doação à Assistência Social «Nossa
Senhora Mãe dos Pobres» - Capital - do veículo
usado, Ambulância - marca Ford - F 35C - ano de
fabricação 1970 - chassi F 35 GA702151 - PI-44887,
patrimoniado pelo Gabinete do Governador - Secretaria do Governo e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo l.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo 6 de um ano
a partir da publicação, quando a donatana podera dispor
dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando excluído o veículo
a que se refere o artigo 1.°, da relação n.° 30,
que faz parte integrante do Decreto no 12 184, de 29 de agosto de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo aos 9 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais