DECRETO N. 13.245, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978 e dá outras providencias

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar os elementos de transferencia a Superintendencia do Desenvolvimento do Litoral Paulista, 

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°. da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978. fica aberto à Secretaria do Interior, um credito suplementar de Cr$ 1.704.000,00 (um milhão, setecentos e quatro mil cruzeiros), observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
Suplementa
19.01 - Secretaria do Interior
ATIVIDADES                                                                                         Capital                                  TOTAL
07.39.021.2.056
Atividades da SUDELPA ............................................................... 1.500.000 ...........................1.500.000
PROJETOS
07 39 323 1.056
Projetos da SUDELPA ..................................................................... 204.000 ...............................204.000
TOTAL ............................................................................................................................................ 1.704.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
Suplementa
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
19.01 - Secretaria do Interior
4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital ........................................................................... 1.704.000
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de
que trata o Inciso IV, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4 320. de 1" de março de 1964.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade;

ANEXO I

ORGÃO                                                                                                            TOTAL                              1.ª Quota
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
Administração Indireta
Suplementa
19.56 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista ..... 1.704.000 ...........................1.704.000

Artigo 5.° - Em decorrência do disposto nos artigos antecedentes, fica suplementado em Cr$ 1.704.000.00 (um milhão, setecentos e quatro mil cruzeiros), o orçamento vigente da Superintendencia do Desenvolvimento do Litoral Paulista, aprovado pelo Decreto n.o 13.123. de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, como segue:
19.56 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista
Suplementa
ATIVIDADES                                                                                                     Capital                                TOTAL
07.39.021.2.001 Administração e Manutenção da Autarquia ................. 1.500.000 ........................1.500.000
PROJETOS
07.39.323.1.001
Obras de Arte na Zona Litorânea e Vale do Ribeira ................................... 204.000............................ 204.000
TOTAL ........................................................................................................................................................ 1.704.000
Artigo 6.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Suvprograma a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
19.56 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista
Suplementa                                                                                                        TOTAL                                07.39.021                      07.39.323
4.1.1.0 - Obras e Instalações ........................................................................... 204.000                                                                        204.000
4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente ..................................................................................................... 1.500.000.............................. 1.500.000
TOTAL .............................................................................................................. 1.704.000.............................. 1.500.000..................... 204.000
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 13 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais