DECRETO N. 13.247. DE 13 DE FEVEREIRO DE 1979
Cria Unidade Escolar
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suae atribuições
legais e com fundamento no artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de janeiro de
1967
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, no Município de São Bernardo do Campo, a EEPSG de Vila Duzzi .
Artigo 2.° - O Secretário de Estado da
Educação autorizará a instalação da
Escola de que trata o artigo anterior e fixará o numero de
classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palécio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais