DECRETO N. 13.250, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1979
Classifica função
de serviço público na Secretaria da Segurança
Pública, para efeito de atribuição da "pro labore"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, . .
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro
labore" de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho
de 1968, fica classificada na referência "34", 1 (uma)
função de serviço público de Chefe de
Seção (Administração Geral), destinada a
Seção de Almoxarifado, do Serviço de Atividades
Complementares, da Divisão de Administração, do
Gabinete da Secretaria da Segurança Pública, de acordo
com o Decreto n.º 6.918, de 20 de outubro de 1975.
Artigo 2.º - O Secretário da Segurança Publica
fixará. através de Ato especifico, o valor do "pro
labore" a ser pago a funcionáno público ou a servidor que
esteja desempenhando ou venha a desempenhar a função
classificada no artigo anterior, observando o disposto no artigo 196 da
Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo aos 13 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais