DECRETO N. 13.250, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1979

Classifica função de serviço público na Secretaria da Segurança Pública, para efeito de atribuição da "pro labore"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, . .

Decreta:

Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência "34", 1 (uma) função de serviço público de Chefe de Seção (Administração Geral), destinada a Seção de Almoxarifado, do Serviço de Atividades Complementares, da Divisão de Administração, do Gabinete da Secretaria da Segurança Pública, de acordo com o Decreto n.º 6.918, de 20 de outubro de 1975.
Artigo 2.º - O Secretário da Segurança Publica fixará. através de Ato especifico, o valor do "pro labore" a ser pago a funcionáno público ou a servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar a função classificada no artigo anterior, observando o disposto no artigo 196 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo aos 13 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.ª da Divisão de Atos Oficiais