DECRETO N. 13.254, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1979

Cria e organiza o Serviço de Produção e Preparo de Sementes Básicas de Algodão, no Município de Aguaí, da Secretaria da Agricultura

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com base no artigo n. 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

SEÇÃO I
Da Criação e dos Objetivos

Artigo 1.º - Fica criado, com sede no Município de Aguai, o Serviço de Produção e Preparo de Sementes Básicas de Algodão, diretamente subordinado a Divisão Regional Agrícola de Campinas, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - O Serviço de Produção e Preparo de Sementes Básicas de Algodão tem como objetivo a produção, o beneficiamento e o preparo de sementes básicas de algodão de cultivares selecionados, de forma a preservar suas qualidades genéticas,

SEÇÃO II
Da Estrutura

Artigo 3.º - O Serviço de Produção e Preparo de Sementes Básicas de Algodão tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Equipe Técnica de Inspeção e Orientação de Campos de Cooperação;
III - Seção de Controle da Produção;
IV - Seção de Análise;
V - Seção de Operação, com Setor de Movimentação;
VI - Seção de Administração, com um Setor de Atividades Complementares 

SEÇÃO III
Das Atribuições

Artigo 4.º - O Serviço de Produção e Preparo de Sementes Básicas de Algodão tem as seguintes atribuições:
I - coordenar e dirigir as atividades técnicas e administrativas do Serviço de Produção e Preparo de Sementes Básicas;
II - assistir o Diretor da Divisão Regional Agrícola de Campinas nas atividades relacionadas com a produção e preparo de sementes básicas de algodão;
III - encaminhar a autoridade superior, o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
IV - participar de programação de pessoal para a execução de suas atividades;
V - programar a capacitação e o treinamento de pessoal envolvido na produção e preparo de sementes de algodão;
VI - avaliar e divulgar resultados alcançados nos trabalhos;
VII - elaborar relatórios sobre as atividades;
VIII - prever os recursos necessários a execução das atividades do Serviço;
IX - participar ou fazer-se representar, em reuniões, cursos, simpósios, congressos, encontros, comissões, grupos de trabalho, seminários, etc., dos quais constem, de maneira especifica ou genérica assuntos relativos a produção beneficiamento e preparo de sementes básicas de algodão;
X - selecionar o erientar cooperadores para atender o plano Estadual de Sementes Básicas de Algodão;
XI - propor, de acordo com a legislação em vigor, concessão de campos de cooperação de sementes básicas de algodão a agricultures previamente selecionados;
XII - propor, de acordo com a legislação em vigor, o cancelamento de campos de cooperação;
XIII - fornecer subsídios para o Plano Estadual de Sementes de Algodão;
Artigo 5.º - A Equipe Técnica de Inspeção e Orientação de Campos de Cooperação tem as seguintes atribuições:
I - dirigir e supervisionar os trabalhos dos técnicos de inspeção e orientação dos campos de cooperação de sementes básicas de algodão;
II - orientar as atividades de inspeções técnicas a campos de cooperação de sementes básicas de de algodão;
III - assistir o Diretor do Serviço, nas atividades pertinentes a sua área de atuação;
V - por meio de Equipe Técnica:
a) efetuar inspeções prévias as propriedades propastas para instalação de campos de cooperação, verificados os requisitos para tal fim;
b) inspecionar os campos de cooperação, no sentido de verificar o cumprimento das condições contratuais;
c) orientar os cooperadores de forma a garantir a qualidade das sementes cultivadas;
d) emitir laudos de inspeção;
e) elaborar relatórios relativos as atividades dos campos de cooperação;
f) efetuar o levantamento das necessidades de material de multiplicação para a instalação dos campos de cooperação;
g) coletar e avaliar dados sobre o comportamento das cultivares técnicos lançados e em multiplicação;
Artigo 6.º - A Seção de Controle da Produção tem as seguintes atribuições:
I - efetuar controle de qualidade de fibra;
II - receber e pesar o algodão dos cooperadores;
III - coletar amostra de algodão para determinação de unidade e classificação do tipo;
IV - registrar o algodão no mapa de entrada e saida;
V - lotear a sacaria de sementes;
VI - coletar e fichar as amostras de sementes e encaminhá-las à Seção de Analises;
VII - controlar, através de registros, a expedição das sementes, fardos de plumas e os residuos, por cooperador;
VIII - coletar amostras dos fardos de pluma para classificação, submetê-las a Bolsa de Mercadorias de São Paulo e manter o respectivo controle;
IX - elaborar os mapas quinzenais e mensais de controle de produção;
X - coletar amostras de fardos de algodão beneficiado e de linter, para fins de classificação.
Artigo 7.º - A Seção de Analise tem as seguintes atribuições:
I - receber e conferir as amostras para analise e reanálise;
II - efetuar a analise das sementes;
III - elaborar o boletim de analise;
IV - emitir certificados de analise de sementes aceitas e recusadas;
V - registrar nos livros próprios e fichar as analises realizadas;
VI - guardar, em arquivo, as amostras testemunhas;
VII - prever os recursos necessários para a execução de análises;
VIII - zelar pelos equipamentos e demais utensilios de uso do laboratório.
Artigo 8.º - A Seção de Operação tem as seguintes atribuições:
I - elaborar, por lotes, os mapas de algodão beneficiado;
II - efetuar a marcação de sacaria vazia por cooperador, através de quadro demonstrativo dos campos de cooperação;
III - efetuar as operações necessárias ao beneficiamento do algodão e a produção de sementes;
IV - ensacar a semente e costurar a sacaria;
V - efetuar a prensagem de pluma e do linter;
VI - efetuar a marcação dos sacos de sementes, fardos de plumas e de linter;
VII - efetuar a manutenção e conservação da maquinaria de processamento,
VIII - por meio do Setor de Movimentação, efetuar:
a) o descarregamento do algodão nas tulhas ou pátios;
b) a movimentação do algodão do patio para as tulhas;
c) o empilhamento e desempilhamento das sacas de sementes, fardos de plumas e de linter;
d) o carregamento de veículos utilizados na expedição de sacos de sementes, fardos de plumas e de linter;
e) a movimentação de quaisquer materiais dentro da usina;
f) a limpeza dos armazens, tulhas, pátios de embarque e desembarque, casa de máquinas.
Artigo 9.º - A Seção de Administração tem as seguintes atribuições
I - em relação ao expediente:
a) receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
b) preparar o expediente do serviço;
II - em relação a administração de pessoal:
a) registrar a frequência mensal;
b) preparar atestados e certidões relacionadas com a frequência de funcionários e servidores;
c) informar processos que versem sobre assuntos de pessoal;
III - em relação a administração de material:
a) elaborar pedidos de compra, para formação ou reposição de estoque;
b) controlar o estoque e a distribuição dos materiais do almoxarifado do Serviço;
c) manter atualizados os registros de entrada e saida e de valores dos materiais em estoque;
IV - em relação ao controle patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos do Serviço;
b) manter fichários de bens móveis, controlando sua movimentacão;
c) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d) solicitar providências referentes ao seguro dos bens móveis e imóveis e promover medidas administrativas necessárias a defesa dos bens patrimoniais;
V - em relação a administração financeira:
a) efetuar recebimentos;
b) providenciar o recolhimento ao Fundo de Administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, das receitas efetuadas pelo Serviço;
c) programar as despesas
d) atender as requisições dos recursos financeiros e zelar pela distribuição adequada dos mesmos;
e) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos;
f) emitir cheques pala a realização de pagamentos,
g) manter registros necessários a demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
h) preparar as prestações de contas dos pagamentos efetuados;
VI - por meio do Setor de Atividades Complementares:
a) organizar e manter a vigilância na área, edificios e instalações do Serviço;
b) fiscalizar a entrada e saida de bens de propriedade dc Estado;
c) controlar o ingresso e a movimentação de pessoas e veículos na área do Serviço;
d) informar as autoridades competentes sobre ocorrências que afetem a segurança das pessoas no recinto do Serviço;
e) reprimir atos predatórios ao patrimônio do Serviço;
f) prestar socorro de emergência nos casos de acidentes e outras ocorrências no âmbito do Serviço;
g) providenciar a abertura dos edifícios e portões, de acordo com os horários estabelecidos;
h) providenciar a remoção diária do lixo e executar ou fiscalizar, quando a cargo de terceiros, todas as atividades de limpeza no âmbita do Serviço;
i) prover serviços de copa;
j) zelar pela guarda e uso de mantimentos e utensilios;
l) executar ou fiscalizar, quando a cargo de terceiros, reparos de móveis e imóveis situados na área do Serviço;
m) formar e manter as áreas verdes em perfeitas condições;
n) conservar em ordem e limpos as oficinas e depósito de materiais destinados as suas atividades;
o) executar outros trabalhos afins, determinados pela Chefia da Seção.

SEÇÃO IV
Das Competências

Artigo 10 - Aos dirigentes do serviço de Produção e Preparo de Sementes Básicas de Algodão cabe as competências previstas no Decreto n.º 11.138, de 3 de fevereiro de 1978 de acordo com as seguintes disposições:
I - ao Diretor de Serviço, as competências relacionadas nos artigos 498, 502 e 503;
II - aos Chefes de Seção e unidades equivalentes, as competências relacionadas nos artigos 501 e 503;
III - aos Encarregados de Setor, as competências relacionadas no parágrafo único do artigo 503.
Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo aos 14 de fevereiro de 1979
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 13.254, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1979

Cria e organiza o Serviço de Produção e Preparo de Sementes Basicas de Algodão, no Município de Aguaí, da Secretaria da Agricultura

Retificação
Artigo 4° -
onde se lê:
X - selecionar o orientar
leia-se:
X - selecionar e orientar

Artigo 6.° -
onde se lê:
III - coletar amostra de unidade e classificação
leia-se:
III - coletar amostra de umidade e classificação

Artigo 9.° -
'VI -
onde se lê:
h) providenciar
no âmbita do Serviço.
leia-se:
h) providenciar
no âmbito do Serviço.