DECRETO N. 13.255, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1979
Dispõe sobre admissão na Ordem do Ipiranga
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, na qualidade de Grão Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - São admitidos na Ordem do Ipiranga,
instituida pelo Decreto n.º 52.064, de 20 de junho de 1969, nos
termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 52.078, de 24 de
junho de 1969, os senhores Koichi Yamamoto, Luiz de Vasconcelos
Pimentel Quartin Bastos e Alfonso Zerbaran Trejo, no grau de
Comendador.
Artigo 2.º - Admitindo na Ordem do Ipiranga, nas
disposições referidas no artigo anterior os senhores Rui
Fernando Serrão Assis e Santos, e José Manuel L. de
Carvalho Marques, no grau de Oficial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de fevereiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.255, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1979
Dispõe sobre admissão na Ordem do Ipiranga
Retificação
Artigo 1.° - São admitidos na Ordem do Ipiranga,..............
onde se lê:....... Alfonso Z Baran Trejo no grau de Comendador.
leia-se: ... Alfonso Zurbaran Trejo, no grau de Oomendador.