DECRETO N. 13.257, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Guaratingueta, necessário à Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 2, de 30 de outubro de 1969 combinada com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de maio de 1956, 

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com 643,03 m² (seiscentos e quarenta e três metros quadrados e três decímetros quadrados) e benfeitorias com 517,65 m² (quinhentos e dezessete metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), de área construída, situado a Rua Dr. Moraes Filho, junto à divisa do prédio n.° 55, no município e comarca de Guaratingueta, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional (IPHAN) e pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (CONDEPHAAT), necessário a Secretaria da Cultura Ciência e Tecnologia, que consta pertencer aos herdeiros do Conselheiro Rodrigues Alves, imóvel esse descrito nos processos PGE n.° 57.463-78 e SCCT n° 00061-78.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto, no valor de Cr$ 3.374 916,00 (tres milhões, trezentos e setenta e quatro mil, novecentos e dezesseis cruzeiros) classificam-se no elemento 4 2 10. do Código Orçamentário 10 01 01. - Gabinete do Secretário e Assessorias - 08 07.020 2 001. Coordenação Geral da Pasta, conforme nota de empenho n.° 8233-0508.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de fevereiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais