DECRETO N. 13 258, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1979

Dispôe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, Lei n.° 1 877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos consignados à Admimstração Supenor da Secretaria e da Sede,

Decreta:

Artigo 1° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6°, da Lei n° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se em sua Classificação Econômica a seguinte discriminação:
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Suplementa
3.1.2.0 - Material de Consumo ......................................... 2.000.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos ................... 8.000.000
4.3.2 3 - Transferências a Municípios ............................ 20.000.000
TOTAL ............................................................................... 30.000.000
Reduz
8.2.3 1 - Subvenções Sociais ......................................... 10.000.000
4.3.3.1 - Auxilios para Despesas de Capital ................ 20.000.000
TOTAL ............................................................................... 30.000.000
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo antenor observarão a Classificação Funcional-Programática - 15 81 486 2 010 - Centros Sociais Urbanos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de fevereiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais