DECRETO N. 13.259, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade da Secretaria da Agricultura atender ao "Plano de Sementes e Mudas",
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6°, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto à Secretaria da Agricultura um crédito suplementar
de Cr$ 116.568.500,00 (cento e dezesseis milhões, quinhentos e
sessenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), observando-se na
Classificação Funcional-Programática por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação.
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Suplementa
13.02 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral
Atividades
Correntes
Capital
TOTAL
04.18.111.2.004 - Assistência
Técnica Integral......................................................... 116.568.500........... 116.568.500
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
aitigo anterior observará a seguinte Classificação
Econômica.
Suplementa
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
13.02 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral
4.2.3.0 - Aquisição de Bens para Revenda
..................................................................................................116.568.500
TOTAL................................................................................................................................................................
116.568.500
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Inciso IV, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n° 4 320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I de que trata o artigo 3° do Decreto n.° 13 010, de 22 de
dezembro de 1978, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Órgão
...............................................................................................TOTAL
...............................................1.ª
quota.................................. 2.ª quota
13 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
Administração Direta
Suplementa
13.02 - Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral.......... 116.568.500........................................
37.500.000 ...........................79.068.500
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de fevereiro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais