DECRETO N. 13.260, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1979
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da
Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuíções legais, e
Considerando a necessidade de adequar os elementos de transferencia ao
Departamento de Estradas de Rodagem e ao Departamento Aeroviário
do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n.º 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica
aberto a Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de
Cr$ 337.887.000,00 (trezentos e trinta e sete milhões,
oitocentos e oitenta e sete mil cruzeiros), com recursos provenientes
de redução parcial de dotações
orçamentárias, observando-se na
Classificação Funcional-Programática
gramática, por Categoria Econômica, a seguinte
discriminação
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
Artigo 3.° - Em decorrência do disposto nos artigos
antecedentes, fica suplementado em Cr$ 337.827.000,00 (trezentos e
trinta e sete milhões e oitocentos e vinte e sete mil
cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento de Estradas de
Rodagem, aprovado pelo Decreto n.° 13 123, de 12 de Janeiro de
1979, bem como em Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), o
orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de
São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 13.124, de 12 de
Janeiro de 1979, com redução parcial de dotações
orçamentarias, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, como segue:
Artigo 4.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o discriminativo da Despesa por Subprograma a nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica, com inclusão do Elemento 4.1.9.1 -
Sentenças Judiciárias no Departamento de Estradas de
Rodagem e do Elemento 4.1.9.2 - Despesas de Exercícios
Anteriores, no Departamento Aeroviário do Estado de São
Paulo.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de fevereiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais