DECRETO N. 13.261, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) com recursos
provenientes de redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se em sua
Classificação Econômica, com inclusão do
Elemento Econômico
3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias, a seguinte discriminação:
14.55 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementa
TOTAL
15.82.494
3.1.9.1 - Sentenças Judiciarias
........................................... 5.000.000
..............................5.000.000
Reduz
TOTAL
15.82.494
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
.................................
5.000.000............................... 5.000.000
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior observarão
a Classificação Funcional-Programática
15.82.494.2.001 - Assistência Previdenciária ao Servidor
Público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de fevereiro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais