DECRETO N. 13.262, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃo PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
do DAEE, para atendimento de suas atividades e projetos, visando
principalmente o programa de combate as enchentes, e Considerando a
existência de recursos advindos de operações de
créditos efetuados junto ao Banco do Estado de São Paulo
e Caixa Econômica do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito no valor de Cr$
259.871.036,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões, oitocentos
e setenta e um mil e trinta e seis cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, que
observará na Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa
Capital
09.54.296.2.001 Desenvolv.
Pesq. e Est. Hidrológicos......................................... 1.592.545
09.54.297.1.001 Canalização
do Rio Cubatão....................................................... 64.515.259
09.54.297.1.007 Polders
do Vale Paraíba......................................................... 5.052.841
09.54.297.l.019 - Áreas Alodiais......................... 106.000.000
01.59.297.1.005 Obras do Rio Tamanduateí .......72.740.000
09.59.297.1.010 Barragem do Paraitinga.............. 5.500.000
09.59.297.1.011 Parque Ecológico do Tietê .............620.469
09.59.297.1.016 Retificação
Desassoreamento Conserv. Rio Tietê.................... 3.849.922
TOTAL
259.871.036
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação
Econômica:
15.56 - DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA
Suplementa
TOTAL
09.54.296
09.54.297
09.59.297
4.1.1.0 - Obras e Instalações
258.278.491
-
175.568.100
82.710.391
4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente
1.592.545
1.592.545
-
-
TOTAL
.................................................................................259.871.036
1.592.545
175.568.100
82.710.391
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto
com recursos provenientes de saldos de empréstimos efetuados com
a Caixa Econômica do Estado de São Paulo e Banco do Estado
de São Paulo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de fevereiro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais