DECRETO N. 13.263, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto n.° 13.122. de 12 de Janeiro de 1979

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e 
Considerando a necessidade de realocar os recursos do Departamento de Edifícios e Obras Públicas,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Edifícios e Obras Públicas um crédito de Cr$ 3.450.000.00 (três milhões quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, com inclusão dos elementos 3.2.3.1 - Subvenções Sociais 3.2.8.0 - Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e 4.3.3.1 - Auxílios para Despesas de Capital, observando-se no Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:
15.57 - DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS
Suplementa:                                                                                   03.58.021
3.2.3.1 - Subvenções Sociais ..................................................... 1.450.000
3.2.8.0 - Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PASEP .......................................................................... 1.900.000
4.3.3.1 - Auxílios para Despesas de Capital ............................... 100.000
TOTAL ........................................................................................... 3.450.000
Reduz:                                                                                             03.58.021
3.1.1.3 - Obrigações Patronais .................................................... 1.900.000
3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas ................................ 1.450.000
4.3.2.3 - Transferências a Municípios ............................................. 100.000
TOTAL ............................................................................................. 3.450.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior processar-se-á na atividade 03.58.21.2.001 - Administração e Manutenção de Autarquia.
Artigo 3° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias, nos termos do inciso III, § 1.º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de fevereiro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais