DECRETO N. 13.265, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1979

Autoriza a permissão de uso, a título precário, de imóvel que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado, através da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, órgão da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a permitir o uso, a título precário, pela Casa da Criança «Nair Aguiar», de faixa de terreno com área de 683,00 m² (seiscentos e oitenta e três metros quadrados), dos), parte do imóvel onde se acha instalado o Grupo Escolar «Prof. Daniel Paulo Verano Pontes», Capital, com as seguintes metragens, divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo 49.711|76, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Têm início no ponto «A», situado junto ao muro divisório nos fundos da propriedade de n.° 1.157, da Estrada do Rio Pequeno, que consta pertencer ao Sr. Vitorino Ferreira, cujo ponto «A», projetado sobre o alinhamento esquerdo desta estrada, dista aproximadamente 111,55 m (cento e onze metros e cinquenta e cinco centímetros) da intersecção dos alinhamentos da estrada do Rio Pequeno e a Rua 26. Do ponto «A», seguem em sentido perpendicular ao alinhamento da estrada acima referida, na distância em linha reta de 30,00 m (trinta metros), até o ponto «B»; daí, defletem à direita em ângulo reto, e seguem em linha reta na distância de 50,00 m (cinquenta metros), até o ponto «C»; daí, defletem à direita em ângulo reto, e seguem em linha reta na distância de 30,00 m (trinta metros), até o ponto «D», confrontando do ponto «A» até o ponto «D» com área remanescente Próprio Estadual. Do ponto «D», defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta na distância de 50,00 m (cinquenta metros) até o ponto «A», confrontando com propriedades que constam pertencer a «com quem de direito» (Srs. José do Nascimento Garcia e Alvaro Augusto Garcia); Casa da Criança «Nair Aguiar» e Sr. Vitorino Ferreira, sendo o ponto «A» início do presente memorial, encerrando esta descrição a área de 1.500,00 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados).»
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo anterior será feita através do competente «Termo de Permissão de Uso», a ser lavrado no Gabinete do Sr. Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado e, vigorará até que se ultimem as providências legislativas visando a cessão em comodato do imóvel à referida entidade.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de fevereiro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais