DECRETO N. 13.268, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1979
Dispõe sôbre concesãao de subvenção às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo87, 3.°, item 2, da Lei n.440, de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.° da Lei n.1003, de 22 de junho de 1976 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 59.349.000,00 (cinquenta e nove milhões, trezentos e quarenta e nove mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto neste decreto, no
primeiro semestre do corrente ano, na importancia de Cr$ 29.674.500,00
(vinte e nove milhões, seiscentos e setenta, e quatro mil
quinhentos cruzeiros) correrá atraves de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - A despesa no
segundo semestre, também na importância de Cr$
29.674.500,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e setenta e
quatro mil e quinhentos cruzeiros) correrá à conta do
Código 11.04.01 Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções, do orçamento do corrente exercício,
condicionado seu pagamento à comunicação pela
Secretaria da Fazenda ao Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, do montante de arrecadaçaõ do
acréscimo previsto nas Leis n.ºs 440, de 24 de setembro de
1974 e 1003, de 22 de junho de 1976.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de fevereiro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.268, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1979
Dispõe sôbre concesãao de subvenção as instituições assistenciais que especifica