DECRETO N. 13.271, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1979
Autoriza a doação de veículos usados as entidades que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos
processos abaixo discriminados, as doações dos
veículos usados pertencentes ao patrimônio de
várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX,
da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria da Administração:
I - pertencentes à Secretaria da Agricultura:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - Associação Comunitária de Iacri - lacri - GE 2497-78 - Jeep
- marca Ford Willys - ano de fabricação 1971 - chassi C52AA345876 PI- 0192;
2 - Serviço Social São Sebastião - Guapiaçu - GE - 152-79 Jeep
- marca Ford - ano de fabricação 1972 - chassi LA1BMS.09038 PI - 0301;
3 - Sociedade União Feminina e Masculina dos Amigos do Bairro
Jardim Maria Estela - Capital - GE - 2348-78 - Jeep Universal - marca
Ford - ano de fabricação 1972 - chassi LA.1B.MS.09104 -
PI - 0292;
II - pertencente à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino do Interior;
1 - Departamento de Assistência ao Menor Aprendiz "DAMA" Barretos
- GE - 94-79 - Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BV - 165.005 - PI - 631;
III - pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Policia Militar;
1 - Associação Feminina de Assistência Social -
Neves Paulista SIP - 555-76 - Sedan - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1969 Chassi B.682421 - PI - 1045;
2 - Casa da Criança de Boa Esperança do Sul - Boa
Esperança do Sul - GE - 1752-76 - Sedan - marca Volkswagen - ano
de fabricação 1966 - chassi B6 - 268 - 706 - PI - 0685;
IV - pertencente à Secretaria de Esportes e Turismo:
a) Fomento de Urbanização e Melhoria das Estancias;
1 - Mutirão do Pobre - Capital ~ GE - 139-79 - Pick-Up - C. 10 -
marca Chevrolet - ano de fabricação 1972 - chassi
C144BBR09972.B PI - 1012;
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - O Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias procederá a baixa patrimonial do
veículo a que alude a alínea "a" do inciso 'IV do artigo
l.°.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Hamilton de França Leite, respondendo p| expediente da Secretaria da Agricultura
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Paulo Celso Fortes, respondendo p| expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Fernando Miiliet de Oliveira, Secretário da Administração
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de fevereiro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais