DECRETO N. 13.275, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1979

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos consignados da Secretaria da Promoção Social, no Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se em sua Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - A suplementação e a redução de que trata o artigo anterior observarão a Classificação Econômica 3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de fevereiro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais