DECRETO N. 13.276, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1979

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade da Secretaria da Promoção Social atender a compromissos inadiáveis,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.877, de 8 de dezembro de 1978, fica aberto a Secretaria da Promoção Social t.m crédito suplementar de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - o crédito suplementar de que trata o artigo anterior observará a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Inciso 'IV do'§ 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.° do Decreto n.° 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de fevereiro de 1979
Mana Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais