DECRETO N. 13.277, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1979
Altera a redação da
alínea "a" do inciso IV do artigo l.o do Decreto n.° 12.031,
de 7 de agosto de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.° - A alínea "a" do inciso IV do artigo l.° do
Decreto n.° 12.031, de 7 de agosto de 1978, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"a) na referência CD-13, 1 (uma) de Diretor Técnico
(Departamento Nivel II) destinada à Diretoria do Centro"
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta de
dotações proprias consignadas no orçamento vigente
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de
fevereiro de 1978.
Palacio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Hamilton de França Leite, Respondendo p| expedlenre aa secretaria da Agricultura
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de fevereiro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais