DECRETO N. 13.278, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Jardim dos Estados, município e comarca da Capital necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2°, 6° e 40 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído de um terreno com a área de 81,25 m² (oitenta e um metros e vinte e cinco decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado no Jardim dos Estados, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção da Adutora do ABV - Jabaquara, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Julio Amadeu Amaral de Brito, com as medidas limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° 2709-150-E 1 e memorial descritivo, constantes do processo 8009, a saber:
O terreno tem inicio no ponto "A", de coordenadas topográficas N 7.384.429,00 e E 327.777,50, situado a 7,50 m, do canto do lote na Av. Goiás; seguindo daí pela linha limite da faixa com rumo SE, por uma distância de 17,50 m, confrontando com a área remanescente, onde atinge o ponto "B", daí deflete à direita e segue por um muro com rumo SW fazendo frente para a Av. São Paulo, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "C"; daí deflete à direita e segue por um muro com rumo NW, fazendo frente para uma praça, por uma distância de 16,00 m, onde atinge o ponto "D"; daí deflete à direita e segue em muro com rumo NE fazendo frente para Av. Goiás, por uma distância de 7,50 m, onde atinge o ponto "A", de coordenadas N 7.384.429,00 e E 327.777,50, início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua públicação,

Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de fevereiro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais