DECRETO N. 13.279, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1979

Declara de útilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município de Buritizal e comarca de Igarapava, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta

Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou Judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituidos de seis terrenos medindo respectivamente 1.410,00 m² (hum mil, quatrocentos e dez metros quadrados), 1.500,00 m² (hum mil, quinhentos metros quadrados). 12.190,00 m² (doze mil, cento t noventa metros quadrados), 952,00 m² (novecentos e cinquenta e dois metros quadrados), 2.828,00 m² (dois mil, oitocentos e vinte e oito metros quadrados) e 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município de Buritizal e comarca de Igarapava, necessários d Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção da Lagoa de Oxidação e Emissário de Esgotos de Buritizal, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Firmino Angelo Filho, Irlandino Ignácio dos Santos, Gildo Peron e Filhos e Raul Garcia da Silveira, com as medidas limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP n.°s E 7088 - E 38, E 7088 - D 1. E 7088 - E 43 e E 7088 - E 44 e memoriais descritivos, constantes do processo n. 1004, a saber: 

GLEBA «1» - Propriedade n.° 1004/09. Emissário de Esgoto - Servidão. 
O terreno tem inicio no ponto «U», junto a Estrada Municipal Buritizal-Igarapava, distando 20,00 m de uma ponte; dai segue pelo limite da estrada com rumo de 02°00' SW e uma distância de 8,50 m, confrontando com a referida Estrada Municipal, atingindo o ponto «T»; dai deflete à direita seguindo com rumo 79°00' NW, por uma distância de 118,50 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «S»; deste deflete à esquerda e segue com um rumo de 80°30' NW, por uma distância de 59,00 m, confrontando com remanescentes, atingindo o ponto «R», junto a cerca de divisa com área da Prefeitura Municipal de Buritizal; dai deflete a direita e segue pela cerca com um rumo de 19º00 NE e uma distância de 8,50 m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Buritizal até atingir o ponto «Q,»; dai deflete à direita seguindo com rumo de 8O°30" SE e uma distância de 57,00 m, confrontando com remanescentes, até atingir o ponto «V»; dai deflete à direita e segue com rumo de 79°00' SE e distância de 118,00 m. confrontando com remanescentes, atingindo o ponto «U», inicio da presente descrição perimétrica. 

GLEBA «2» - Propriedade n.° 1004/11. 
A-Emissário - Servidão.
 
O terreno tem inicio no ponto «0», localizado a margem Este da estrada de acesso para o Matadouro a 15,00 m deste; dai segue por uma cerca a margem da estrada, com rumo de 16°00' SE e um distância de 9,40 m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Buritizal, atingindo o ponto «N»; dai deflete à direita seguindo com rumo de 80°30' NW e uma distância de 30,00 m, confrontando com remanescente até atingir o ponto «M»; deflete á esquerda e segue com rumo de 86°30' NW e uma distância de 159,00 m, confrontando com remanescente, atingindo o ponto «L»; dai deflete à direita seguindo com rumo 00°00' N e uma distância de 8,00 m, até atingir o ponto «K»; dai deflete d direita seguindo com rumo de 86°30' SE e uma distância de 155,00 m, confrontando com remanescentes até atingir o ponto «P»; deste deflete á direita e segue com rumo de 80°30' SE e uma distância de 30,00 m, até atingir o ponto «0», onde tem inicio a presente descrição perimétrica. 
B - Lagoa de Oxidação - Desapropriação. 
O terreno tem inicio no ponto "F", situado Junto a uma cerca de divisa com a propriedade de Gildo Peron e Filhos; deste segue com rumo de 16°00' NW e uma distância de 80.00 m, confrontando com Gildo Peron e Filhos até atingir o ponto "E"; dai defleie á direita seguindo com rumo médio de 82°30' NE e uma distância de 60,00 m, confrontando com a propriedade de Raul Garcia da Silveira até atingir o ponto "I"; deste deflete à direita, seguindo com rumo de 00°00' E e uma distância de 93,00 m, confrontando com a propriedade de José Paulo Garcia até atingir o ponto "J"; daí deflete à direita com rumo de 30°00' S e uma distância de 88,00 m, confrontando com remanescentes até atingir o ponto "L 1"; daí deflete à direita e segue com rumo de 00°00' W e uma distância de 130,00 m até atingir o ponto "F", onde originou esta descrição perimétrica. 

GLEBA "3" - Propriedade n.° 1004|12.
A - Emissário - Servidão. 
O terreno tem início no ponto "A", junto a uma estrada; deste segue com rumo de 16°00' NW e uma distância de 119,00 m, confrontando com remanescentes, até atingir o ponto "B"; deste deflete à direita e segue com rumo de 00°00' E e uma distância de 8,00 m, atingindo o ponto "F"; daí deflete à direita seguindo com rumo de 16°00' SE e uma distância de 119,00 metros, confrontando com a propriedade de Irlandino Ignácio dos Santos, até atingir o ponto "G": daí deflete à direita seguindo com rumo de 83°00' SW e uma distância de 9,00 m, atingindo o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
B - Lagoa de Oxidação - Desapropriação. 
O terreno tem início no ponto "F", junto à cerca de divisa com a propriedade de Irlandino Ignácio dos Santos; daí segue com rumo de 00°0O' W e uma distância de 64 00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "C"; deste deflete à direita seguindo com rumo de 00°00' N e uma distância de 26,00 m, confrontando com remanescente, atingindo o ponto "D", situado na margem direita de um córrego; daí deflete à direita, seguindo pelo referido córrego, com rumo médio de 40°00' NE e uma distância de 68,00 m, confrontando com área de Raul Garcia da Silveira, até atingir o ponto "E"; daí deflete à direita seguindo com rumo de 16°00' SE e uma distância de 79,50 m, até atingir o ponto "F", onde teve início esta descrição perimétrica. 

GLEBA "4" - Propriedade n.º 1004|13. Lagoa de Oxidação - Desapropriação 
O terreno tem início no ponto "I", junto a margem direita do córrego Buriti; daí segue pela margem direita do córrego Buriti, com rumo médio de 60'00' SW, por uma distância de 130,00 m, atingindo o ponto "D"; daí deflete à direita com rumo N e uma distância de 60,00 m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "H"; daí deflete à direita seguindo com rumo S e uma distância de 97,00 m, confrontando com remanescentes, atingindo o ponto "I", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de fevereiro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais