DECRETO N. 13.279, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1979
Declara de útilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no município de Buritizal e comarca de
Igarapava, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou Judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituidos de seis terrenos medindo respectivamente 1.410,00 m² (hum mil, quatrocentos e dez metros quadrados), 1.500,00 m² (hum mil, quinhentos metros quadrados). 12.190,00 m² (doze mil, cento t noventa metros quadrados), 952,00 m² (novecentos e cinquenta e dois metros quadrados), 2.828,00 m² (dois mil, oitocentos e vinte e oito metros quadrados) e 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município de Buritizal e comarca de Igarapava, necessários d Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção da Lagoa de Oxidação e Emissário de Esgotos de Buritizal, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Firmino Angelo Filho, Irlandino Ignácio dos Santos, Gildo Peron e Filhos e Raul Garcia da Silveira, com as medidas limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP n.°s E 7088 - E 38, E 7088 - D 1. E 7088 - E 43 e E 7088 - E 44 e memoriais descritivos, constantes do processo n. 1004, a saber:
GLEBA
«1» - Propriedade n.° 1004/09. Emissário de
Esgoto - Servidão.
O terreno tem inicio no ponto
«U», junto a Estrada Municipal Buritizal-Igarapava,
distando 20,00 m de uma ponte; dai segue pelo limite da estrada com
rumo de 02°00' SW e uma distância de 8,50 m, confrontando com
a referida Estrada Municipal, atingindo o ponto «T»; dai
deflete à direita seguindo com rumo 79°00' NW, por uma
distância de 118,50 m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto «S»; deste
deflete à esquerda e segue com um rumo de 80°30' NW, por uma
distância de 59,00 m, confrontando com remanescentes, atingindo o
ponto «R», junto a cerca de divisa com área da
Prefeitura Municipal de Buritizal; dai deflete a direita e segue pela
cerca com um rumo de 19º00 NE e uma distância de 8,50 m,
confrontando com a Prefeitura Municipal de Buritizal até atingir
o ponto «Q,»; dai deflete à direita seguindo com
rumo de 8O°30" SE e uma distância de 57,00 m, confrontando
com remanescentes, até atingir o ponto «V»; dai
deflete à direita e segue com rumo de 79°00' SE e
distância de 118,00 m. confrontando com remanescentes, atingindo
o ponto «U», inicio da presente descrição
perimétrica.
GLEBA «2» - Propriedade n.°
1004/11.
A-Emissário - Servidão.
O terreno tem inicio no
ponto «0», localizado a margem Este da estrada de acesso
para o Matadouro a 15,00 m deste; dai segue por uma cerca a margem da
estrada, com rumo de 16°00' SE e um distância de 9,40 m,
confrontando com a Prefeitura Municipal de Buritizal, atingindo o ponto
«N»; dai deflete à direita seguindo com rumo de
80°30' NW e uma distância de 30,00 m, confrontando com
remanescente até atingir o ponto «M»; deflete
á esquerda e segue com rumo de 86°30' NW e uma
distância de 159,00 m, confrontando com remanescente, atingindo o
ponto «L»; dai deflete à direita seguindo com rumo
00°00' N e uma distância de 8,00 m, até atingir o
ponto «K»; dai deflete d direita seguindo com rumo de
86°30' SE e uma distância de 155,00 m, confrontando com
remanescentes até atingir o ponto «P»; deste deflete
á direita e segue com rumo de 80°30' SE e uma
distância de 30,00 m, até atingir o ponto «0»,
onde tem inicio a presente descrição perimétrica.
B - Lagoa de Oxidação - Desapropriação.
O
terreno tem inicio no ponto "F", situado Junto a uma cerca de divisa
com a propriedade de Gildo Peron e Filhos; deste segue com rumo de
16°00' NW e uma distância de 80.00 m, confrontando com Gildo
Peron e Filhos até atingir o ponto "E"; dai defleie á
direita seguindo com rumo médio de 82°30' NE e uma
distância de 60,00 m, confrontando com a propriedade de Raul
Garcia da Silveira até atingir o ponto "I"; deste deflete
à direita, seguindo com rumo de 00°00' E e uma
distância de 93,00 m, confrontando com a propriedade de
José Paulo Garcia até atingir o ponto "J"; daí
deflete à direita com rumo de 30°00' S e uma distância
de 88,00 m, confrontando com remanescentes até atingir o ponto
"L 1"; daí deflete à direita e segue com rumo de
00°00' W e uma distância de 130,00 m até atingir o
ponto "F", onde originou esta descrição
perimétrica.
GLEBA "3" - Propriedade n.° 1004|12.
A - Emissário - Servidão.
O terreno tem início no
ponto "A", junto a uma estrada; deste segue com rumo de 16°00' NW e
uma distância de 119,00 m, confrontando com remanescentes,
até atingir o ponto "B"; deste deflete à direita e segue
com rumo de 00°00' E e uma distância de 8,00 m, atingindo o
ponto "F"; daí deflete à direita seguindo com rumo de
16°00' SE e uma distância de 119,00 metros, confrontando com
a propriedade de Irlandino Ignácio dos Santos, até
atingir o ponto "G": daí deflete à direita seguindo com
rumo de 83°00' SW e uma distância de 9,00 m, atingindo o
ponto "A", onde teve início a presente descrição
perimétrica.
B - Lagoa de Oxidação - Desapropriação.
O
terreno tem início no ponto "F", junto à cerca de divisa
com a propriedade de Irlandino Ignácio dos Santos; daí
segue com rumo de 00°0O' W e uma distância de 64 00 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"C"; deste deflete à direita seguindo com rumo de 00°00' N e
uma distância de 26,00 m, confrontando com remanescente,
atingindo o ponto "D", situado na margem direita de um córrego;
daí deflete à direita, seguindo pelo referido
córrego, com rumo médio de 40°00' NE e uma
distância de 68,00 m, confrontando com área de Raul Garcia
da Silveira, até atingir o ponto "E"; daí deflete
à direita seguindo com rumo de 16°00' SE e uma
distância de 79,50 m, até atingir o ponto "F", onde teve
início esta descrição perimétrica.
GLEBA
"4" - Propriedade n.º 1004|13. Lagoa de Oxidação -
Desapropriação
O terreno tem início no ponto "I",
junto a margem direita do córrego Buriti; daí segue pela
margem direita do córrego Buriti, com rumo médio de
60'00' SW, por uma distância de 130,00 m, atingindo o ponto "D";
daí deflete à direita com rumo N e uma distância de
60,00 m, confrontando com remanescente, até atingir o ponto "H";
daí deflete à direita seguindo com rumo S e uma
distância de 97,00 m, confrontando com remanescentes, atingindo o
ponto "I", onde teve início a presente descrição
perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação,
para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.°
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21
de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de fevereiro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais