DECRETO N. 13.280, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nos municípios de Bento de Abreu e Valparaiso, comarca de Valparaiso, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem  

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos dc artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixos caracterizados, num total de 226.944,00 metros quadrados, configurados nas plantas cadastrais TOPs n.°s 33.107, 33.108 e 33.109, con- forme projeto aprovado em 14 de margo de 1978, as fls. 43 do Auto n.° 165.163DE1R-1977, constituídos de terrenos e respectivas benfeitorias, necessários a construção da Estrada Rio Aguapeí - Usina Univalem - Valparaíso, trecho: Usina Univalem - Valparaíso, entre as estacas: 709 + 7,00 a 838 4. 5,08 = 0 a 36 + 12,00 e da estaca: 53 + 5,00 a 147 +. 14,70 a saber:
Área I - que consta pertencer a Silvio Camargo Rocha, entre as estacas 709 + 7,00 e 838 + 5,08 = 0 a 36 + 12,00, inicia no ponto "A" na altura da estaca 709 + 7,00 dai segue numa distância de 1.270,00 m até o ponto "B" e confronta com estrada municipal; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 11,00 m até o ponto "C" e confronta com estrada municipal; daí deflete a direita e segue numa distância de 16,00 m até o ponto "D" na altura da estaca 772 + 10,00 m e confronta com estrada municipal; daí deflete a direita e segue numa distância de 2.024,00 m até o ponto "E" na altura da estaca 36 + 12,00 m e confronta com o próprio Silvio Camargo Rocha; daí deflete a direita e segue numa distância de 60,00 m até o ponto "F" e confronta com José Cornacini; daí detlete a direita e segue numa distância de 476,00 m até o ponto "G" e confronta com Sebastião Ferreira e outros; daí deflete a esquerda e segue numa distância de 8,00 m até o ponto "H" na altura da estaca 13 + 12,00 e confronta com Sebastião Ferreira e outros; daí deflete a direita e segue numa distância de 2.854,00 m até o ponto "I" e confronta com o próprio Silvio Camargo Rocha; daí deflete a direita e segue numa distância de 10,00 m até o ponto "A" inicial e confronta com o córrego do Sapé, encerrando uma área de 135.239,00 metros quadrados.
Área II - que consta pertencer a João Cornacini, entre as estacas 53 + 5,00 e 147 + 14,70, inicia no ponto "A" na altura da estaca 53 + 5,00 m, dai segue numa distância de 1.926,00 m até o ponto "B" e confronta com o próprio João Cornacini; dai deflete a direita numa distância de 54,00 m até o ponto "C" e confronta com Osvaldo Luiz Benez e outros; daí deflete a direita e segue numa distância de 1.169,00 m até o ponto "D" e confronta com o próprio João Cornacini; daí deflete a direita e segue numa distância de 760,00 m até o ponto "A" inicial e confronta com estrada Boiadeira, encerrando uma área de 91.705,00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de fevereiro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais