DECRETO N. 13.280, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados nos municípios de Bento de Abreu e Valparaiso,
comarca de Valparaiso, necessários ao Departamento de Estradas
de Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos dc artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.° do Decreto-Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública para
fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixos
caracterizados, num total de 226.944,00 metros quadrados, configurados
nas plantas cadastrais TOPs n.°s 33.107, 33.108 e 33.109, con-
forme projeto aprovado em 14 de margo de 1978, as fls. 43 do Auto
n.° 165.163DE1R-1977, constituídos de terrenos e respectivas
benfeitorias, necessários a construção da Estrada
Rio Aguapeí - Usina Univalem - Valparaíso, trecho: Usina
Univalem - Valparaíso, entre as estacas: 709 + 7,00 a 838 4.
5,08 = 0 a 36 + 12,00 e da estaca: 53 + 5,00 a 147 +. 14,70 a saber:
Área I - que consta pertencer a Silvio Camargo Rocha,
entre as estacas 709 + 7,00 e 838 + 5,08 = 0 a 36 + 12,00, inicia no
ponto "A" na altura da estaca 709 + 7,00 dai segue numa distância
de 1.270,00 m até o ponto "B" e confronta com estrada municipal;
daí deflete a esquerda e segue numa distância de 11,00 m
até o ponto "C" e confronta com estrada municipal; daí
deflete a direita e segue numa distância de 16,00 m até o
ponto "D" na altura da estaca 772 + 10,00 m e confronta com estrada
municipal; daí deflete a direita e segue numa distância de
2.024,00 m até o ponto "E" na altura da estaca 36 + 12,00 m e
confronta com o próprio Silvio Camargo Rocha; daí deflete
a direita e segue numa distância de 60,00 m até o ponto
"F" e confronta com José Cornacini; daí detlete a direita
e segue numa distância de 476,00 m até o ponto "G" e
confronta com Sebastião Ferreira e outros; daí deflete a
esquerda e segue numa distância de 8,00 m até o ponto "H"
na altura da estaca 13 + 12,00 e confronta com Sebastião
Ferreira e outros; daí deflete a direita e segue numa
distância de 2.854,00 m até o ponto "I" e confronta com o
próprio Silvio Camargo Rocha; daí deflete a direita e
segue numa distância de 10,00 m até o ponto "A" inicial e
confronta com o córrego do Sapé, encerrando uma
área de 135.239,00 metros quadrados.
Área II - que consta pertencer a João Cornacini, entre
as estacas 53 + 5,00 e 147 + 14,70, inicia no ponto "A" na altura da
estaca 53 + 5,00 m, dai segue numa distância de 1.926,00 m
até o ponto "B" e confronta com o próprio João
Cornacini; dai deflete a direita numa distância de 54,00 m
até o ponto "C" e confronta com Osvaldo Luiz Benez e outros;
daí deflete a direita e segue numa distância de 1.169,00 m
até o ponto "D" e confronta com o próprio João
Cornacini; daí deflete a direita e segue numa distância de
760,00 m até o ponto "A" inicial e confronta com estrada
Boiadeira, encerrando uma área de 91.705,00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de fevereiro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais