DECRETO N. 13.281, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1979

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado entre os kms. 200 + 824,5 ao 202 + 410,7 da SP. 129, trecho Itapetininga - Tatuí, município e comarca de Itapetininga, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para regularização do trecho supracitado

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigor 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de uma área de terra com 31.150,00 m², sem benfeitorias, situada entre os kms. 200 + 824,5 ao 202 + 410,7 da SP. 129, trecho Itapetininga - Tatui, e necessária à regularização da faixa nesse trecho, imóvel esse que consta pertencer aos Espdlios de Maria José de Oliveira e Maria Marieta de Albuquerque Braga, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.° 116.227/DER/65, desenho PAT. n.° 27.040, a saber:
Começa no ponto A, altura do km 200 + 824,5, e segue à esquerda, ligeiramente em curva, margeando a cerca da SP. 129, numa distância de 273,00 m, até o ponto B, confrontando com a estrada municipal; dai deflete à esquerda, em obliquo, até atingir o ponto C, numa distância de 17,00 m confrontando com a estrada municípal; dai segue em linha reta até atingir o ponto D, numa distância de 90,00 m, confrontando com Hélio Porto Chioqueti; dai deflete à direita, ligeiramente em oblíquo, numa distância de 28,00m, até atingir o ponto E, confrontando com a estrada municipal; dai segue em linha reta, numa distância de 368,00m, até o ponto F, confrontando com Hélio Porto Chioquetti; dai segue em linha reta até o ponto G, numa distância de 102,00m, confrontando com Benedito Silva; dai segue em linha reta até o ponto H, numa distância de 147,00m confrontando com Sebastião Chioquetti; dai segue em linha ligeiramente curva à esquerda, até o ponto I, numa distância de 290,00m, confrontando com o loteamento de Antonio Alves; dai segue em linha reta, até o ponto J, numa distância de 14,00m, confrontardo com a estrada municipal; dai segue em linha reta, até o ponto K, numa distância de 202,00m, confrontando com Antonio Volem; dai deflete à direita em linha reta, até atingir o ponto L, numa distância de 10,00m confrontando com o Ribeiro Olho D'Agua; dai deflete à direita em linha reta, até atingir o ponto M, numa distância de 160,00m, confrontando com o D.E.R.; dai deflete à direita, em obliquo, até o ponto N, numa distância de 10,00m, confrontando com o D.E.R. e Frederico Gehring; dai segue à direita, ligeiramente em curva, até o ponto O, numa distância de 251,00m, confrontando com o loteamento de Antonio Alves; dai segue em linha reta até o ponto P, numa distância de 72,00m, confrontando com Nabor Alves; dai segue em linha reta até o ponto Q, numa distância de 170,00m, confrontando com Quarte Teles; dai segue em reta até o ponto R, numa distância de 10,00m, confrontando com Anselmo Fernandes Mattos; dai segue em reta até o ponto S, numa distância de 10,00m, confrontando com Joaquim de Meira; dai segue em reta até o ponto T, numa distância de 74,00 m, confrontando com Antonio Rozendo ; dai segue em reta até o ponto U; numa distância de 18,00m, confrontando com Herdeiros de Lázaro de Meira; dai segue em reta até o ponto V, numa distância de 141,00m, confrontando com José Rozendo; dai segue em reta até o ponto W, numa distância de 445,00m, confrontando com Amilcar Carriel; dai segue ligeiramente em curva à direita, até o ponto X, numa distância de 185,00 m, confrontando com Gentil P. Carriel; dai deflete a direita, em obliquo, numa distância de 32,00m, até atingir o ponto A, inicial, confrontando com os próprios, encerrando a área de 31.150,00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins no disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de fevereiro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais