DECRETO N. 13.281, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1979
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado entre os kms. 200 + 824,5 ao 202 + 410,7 da SP.
129, trecho Itapetininga - Tatuí, município e comarca de
Itapetininga, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem,
para regularização do trecho supracitado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigor 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de uma área de terra com 31.150,00 m²,
sem benfeitorias, situada entre os kms. 200 + 824,5 ao 202 + 410,7 da
SP. 129, trecho Itapetininga - Tatui, e necessária à
regularização da faixa nesse trecho, imóvel esse
que consta pertencer aos Espdlios de Maria José de Oliveira e
Maria Marieta de Albuquerque Braga, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do processo n.° 116.227/DER/65, desenho PAT. n.°
27.040, a saber:
Começa no ponto A, altura do km 200 + 824,5, e segue à
esquerda, ligeiramente em curva, margeando a cerca da SP. 129, numa
distância de 273,00 m, até o ponto B, confrontando com a
estrada municipal; dai deflete à esquerda, em obliquo,
até atingir o ponto C, numa distância de 17,00 m
confrontando com a estrada municípal; dai segue em linha reta
até atingir o ponto D, numa distância de 90,00 m,
confrontando com Hélio Porto Chioqueti; dai deflete à
direita, ligeiramente em oblíquo, numa distância de
28,00m, até atingir o ponto E, confrontando com a estrada
municipal; dai segue em linha reta, numa distância de 368,00m,
até o ponto F, confrontando com Hélio Porto Chioquetti;
dai segue em linha reta até o ponto G, numa distância de
102,00m, confrontando com Benedito Silva; dai segue em linha reta
até o ponto H, numa distância de 147,00m confrontando com
Sebastião Chioquetti; dai segue em linha ligeiramente curva
à esquerda, até o ponto I, numa distância de
290,00m, confrontando com o loteamento de Antonio Alves; dai segue em
linha reta, até o ponto J, numa distância de 14,00m,
confrontardo com a estrada municipal; dai segue em linha reta,
até o ponto K, numa distância de 202,00m, confrontando com
Antonio Volem; dai deflete à direita em linha reta, até
atingir o ponto L, numa distância de 10,00m confrontando com o
Ribeiro Olho D'Agua; dai deflete à direita em linha reta,
até atingir o ponto M, numa distância de 160,00m,
confrontando com o D.E.R.; dai deflete à direita, em obliquo,
até o ponto N, numa distância de 10,00m, confrontando com
o D.E.R. e Frederico Gehring; dai segue à direita, ligeiramente
em curva, até o ponto O, numa distância de 251,00m,
confrontando com o loteamento de Antonio Alves; dai segue em linha reta
até o ponto P, numa distância de 72,00m, confrontando com
Nabor Alves; dai segue em linha reta até o ponto Q, numa
distância de 170,00m, confrontando com Quarte Teles; dai segue em
reta até o ponto R, numa distância de 10,00m, confrontando
com Anselmo Fernandes Mattos; dai segue em reta até o ponto S,
numa distância de 10,00m, confrontando com Joaquim de Meira; dai
segue em reta até o ponto T, numa distância de 74,00 m,
confrontando com Antonio Rozendo ; dai segue em reta até o ponto
U; numa distância de 18,00m, confrontando com Herdeiros de
Lázaro de Meira; dai segue em reta até o ponto V, numa
distância de 141,00m, confrontando com José Rozendo; dai
segue em reta até o ponto W, numa distância de 445,00m,
confrontando com Amilcar Carriel; dai segue ligeiramente em curva
à direita, até o ponto X, numa distância de 185,00
m, confrontando com Gentil P. Carriel; dai deflete a direita, em
obliquo, numa distância de 32,00m, até atingir o ponto A,
inicial, confrontando com os próprios, encerrando a área
de 31.150,00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins no disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de fevereiro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais