DECRETO N. 13.282, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1979
Dispõe sobre
transferência administrativa do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo à Prefeitura Municipal de
São Carlos
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem DER
autorizado a ceder à Prefeitura Municipal de São Carlos,
mediante transferência administrativa, consubstanciada em termo
próprio, a conservação,
administração e melhoria do imóvel que faz parte
integrante do acesso de São Carlos à Rodovia SP-215,
entre as estaeas 0 a 123 + 7,00m, sendo que, da estaca 0 a, 17 + 1,80m
o DER mantem apenas a posse, medindo 10.254,00 m² e da estaca 17 +
1,80m a 123 + 7,00m, pertence ao DER e mede 106.260,00 m² de
superficie, situando-se do lado direito da Rodovia SP-215, no sentido
da quilometragem tudo conforme Plantas autuadas às fls. 13 e 14
do Expediente n. 166 394/DER/78.
Artigo 2.º - O Departamento de Estradas de Rodagem DER
continaurá com domínio da área, que
permanecerá0integrada a seu patrimônio.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Tranportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de fevereiro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais