DECRETO N. 13.289, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1979
Dispõe sobre revisão de proventos de inativos
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - A revisão dos proventos de Josué
Rodrigues e Silva, aposentado em cargo de tecnologista referência
"K" com base no cargo de Inspetor de Cloração,
referência "15", determinada pelo Decreto de 18 de março
de 1971,é retificada para se fazer com base no cargo de Chefe de
Seção (Laboratório) referência "19".
Artigo 2.° - Dos pagamentos decorrentes da
aplicação deste decreto serão deduzidas as
importâncias já percebidas, a partir de 1.° de
março de 1970. pelo funcionário abrangido.
Artigo 3.° - Aplicam-se, no que couber nas mesmas bases,
termos e condições, ao cargo de que trata este decreto,
as disposições do Decreto-lei Complementar n.° 11, de
02 de março de 1970, com as modificações
introduzidas pelo Decreto-lei Complementar n.° 13, de 25 de
março de 1970.
Artigo 4.° - As despesas correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.° de
março de 1970, e adaptando-se o seu conteúdo às
disposições da Lei Complementar n.° 180, de 12 de
maio de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1979
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de fevereiro de 1979
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais