DECRETO N. 13.291, DE 1.º DE MARÇO DE 1979
Cria Unidade Escolar
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, no município da Capital, no subdistrito de Vila Nova Cachoeirinha, a EEPG. de Vila Dionisia.
Artigo 2.° - O Secretário de Estado da
Educação autorizara a instalação da Escola
de que trata o artigo anterior e fixará o seu número de
classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
fevereiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais