DECRETO N. 13.291, DE 1.º DE MARÇO DE 1979

Cria Unidade Escolar

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, no município da Capital, no subdistrito de Vila Nova Cachoeirinha, a EEPG. de Vila Dionisia.
Artigo 2.° - O Secretário de Estado da Educação autorizara a instalação da Escola de que trata o artigo anterior e fixará o seu número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de fevereiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais