DECRETO N. 13.292, DE 1.° MARÇO DE 1979
Autoriza a Policia Militar do
Estado de São Paulo a doar material, considerado
inservível, ao Tiro de Guerra n.° 02-045, sediado em
São José dos Campos
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso II,
alínea «a» da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Polícia Militar do Estado de
São Paulo autorizada a doar, ao Tiro de Guerra n.° 02-045,
sediado na cidade de São José dos Campos, neste Estado, o
seguinte material considerado inservível:
I - 14 barracas de lona para 2 praças;
II - 100 mochilas de lona, tipo bornal;
III - 200 capacetes de fibra; e
IV - 200 porta-pentes de lona para F.O.
Artigo 2.° - A entidade donatária deverá
entrar na posse do material e providenciar a sua retirada no prazo de
30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste
decreto. Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais