DECRETO N. 13.292, DE 1.° MARÇO DE 1979

Autoriza a Policia Militar do Estado de São Paulo a doar material, considerado inservível, ao Tiro de Guerra n.° 02-045, sediado em São José dos Campos

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso   de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea «a» da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Polícia Militar do Estado de São Paulo autorizada a doar, ao Tiro de Guerra n.° 02-045, sediado na cidade de São José dos Campos, neste Estado, o seguinte material considerado inservível:
I - 14 barracas de lona para 2 praças;
II - 100 mochilas de lona, tipo bornal;
III - 200 capacetes de fibra; e
IV - 200 porta-pentes de lona para F.O.
Artigo 2.° - A entidade donatária deverá entrar na posse do material e providenciar a sua retirada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste decreto. Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais