DECRETO N. 13.294, DE 1.° DE MARÇO DE 1979
Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Presidente Prudente
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19 da Lei
n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a doação a
Prefeitura Municipal de presidente Prudente, dos materiais usados
abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da
Fazenda - Delegacia Regional Tributaria de Presidente Prudente:
I - 100m2 de cobertura de alumínio;
II - 6 portas com batentes;
III - 1 porta, de ferro, de correr de 3,00 x 2,60m;
IV - 2 portas, de ferro, de abrir, de 1,15 x 2,10m;
V - 2 vitraux basculantes de 3,90 x lm;
VI - 1 vitraux de correr de 2,50 x 1,85m;
VII - 1 vitraux basculante de 1,30 x 0,60m;
VIII - 1 vitraux basculante de 1,10 x 0,60m;
IX - 1 vitraux basculante de 1,00 x 0,70m;
X - 1 vitraux basculante de 1,40 x 0,70m;
XI - 3 valvulas Hidra sem canopla;
XII - 3 registros 1,5"; ,
XIII - 1 hidrdmetro, capaeidade para 3m3;
XIV - 3000 tijolos;
XV - 1,2m3 de madeira usada.
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais e de seis meses
a partir da publicação, quando a donatária podera
dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, a 1.° de março de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais